AFASTAMENTO
AFASTAMENTO- Art. 63 - RES. Nº05 DE 2011. http://prograd.ufvjm.edu.br/
- O discente poderá requerer na DRCA/PROGRAD, o seu afastamento da UFVJM para participar de intercâmbio, competições esportivas, artísticas, seminários, simpósios, e similares.
- O prazo de duração do afastamento para intercâmbio, será de acordo com a resolução específica. Art. 5º. Res. Nº 09/2008.
- Os prazos para os outros afastamentos considerado cada caso, poderá ser de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias.
- A comprovação é obrigatória e poderá ser feita através de declaração emitida pelos órgãos responsáveis.
- O afastamento de longa duração será concedido uma única vez.
- Não se concederá afastamento ao acadêmico que após análise acadêmica não conseguir integralizar o curso no período máximo permitido.
- O período de afastamento não será computado para efeito de integralização no tempo máximo de conclusão de curso.
- Ao retornar do afastamento, o discente terá o direito à segunda oportunidade de realizar todas as atividades didáticas ocorridas no período.
Para o afastamento de longa duração que impeça o discente de acompanhar as atividades previstas para o semestre letivo, este deverá solicitar trancamento de matrícula.



