• PDF
  • Imprimir

DESLIGAMENTO DO CURSO

DESLIGAMENTO - Art. 80 - RES. Nº05 DE 2011. http://prograd.ufvjm.edu.br/


  •   O discente terá sua matrícula cancelada com posterior desligamento do curso, quando se enquadrar em qualquer um dos dispostos nos incisos abaixo:

1.   Não reingressar após o prazo máximo permitido no §1º do Art. 59;

2.   For reprovado por aproveitamento e/ou faltas em todas as disciplinas em que estiver inscrito por 02(dois) semestres letivos;

3.   Ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular fixado pelo Projeto Pedagógico do Curso, salvo quando concedida dilação de prazo em tempo hábil;

4.   For reprovado por infrequência em todas as disciplinas do 1º período;

5.   Solicitar formalmente sua desistência do curso.

  •   Art. 81 - O discente em situação de desligamento, de acordo com os incisos I ao IV, poderá entrar com o pedido de reconsideração junto à DRCA, num prazo máximo de 30 dias após a publicação do desligamento, em data prevista no Calendário Acadêmico.
  •   Art. 82 - Ao discente-convênio aplicam-se as condições de desligamento previstas no protocolo do PEC-G.
  •   Art. 83 - O ato de desligamento do discente, qualquer que seja o motivo, deverá ser precedido de aprovação e homologação pelo CONSEPE.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESLIGAMENTO:

•    O requerimento poderá ser preenchido na DRCA pessoalmente, por procuração ou encaminhado via e-mail: 

- Imprimir o requerimento, preencher, assinar igual à carteira de identidade e enviar anexo ao e-mail para:

  • Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.   para os acadêmicos do Campus Diamantina;
  • Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.   para os acadêmicos do Campus do Mucuri;


•    Aguardar contato para receber o resultado da solicitação (via e-mail ou telefone);

 

FORMULÁRIO:

Requerimento Reconsideração de Desligamento