DESLIGAMENTO DO CURSO
DESLIGAMENTO - Art. 80 - RES. Nº05 DE 2011. http://prograd.ufvjm.edu.br/
- O discente terá sua matrícula cancelada com posterior desligamento do curso, quando se enquadrar em qualquer um dos dispostos nos incisos abaixo:
1. Não reingressar após o prazo máximo permitido no §1º do Art. 59;
2. For reprovado por aproveitamento e/ou faltas em todas as disciplinas em que estiver inscrito por 02(dois) semestres letivos;
3. Ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular fixado pelo Projeto Pedagógico do Curso, salvo quando concedida dilação de prazo em tempo hábil;
4. For reprovado por infrequência em todas as disciplinas do 1º período;
5. Solicitar formalmente sua desistência do curso.
- Art. 81 - O discente em situação de desligamento, de acordo com os incisos I ao IV, poderá entrar com o pedido de reconsideração junto à DRCA, num prazo máximo de 30 dias após a publicação do desligamento, em data prevista no Calendário Acadêmico.
- Art. 82 - Ao discente-convênio aplicam-se as condições de desligamento previstas no protocolo do PEC-G.
- Art. 83 - O ato de desligamento do discente, qualquer que seja o motivo, deverá ser precedido de aprovação e homologação pelo CONSEPE.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESLIGAMENTO:
• O requerimento poderá ser preenchido na DRCA pessoalmente, por procuração ou encaminhado via e-mail:
- Imprimir o requerimento, preencher, assinar igual à carteira de identidade e enviar anexo ao e-mail para:
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• Aguardar contato para receber o resultado da solicitação (via e-mail ou telefone);
FORMULÁRIO:
Requerimento Reconsideração de Desligamento



