DILAÇÃO DE PRAZO
DILAÇÃO DE PRAZO- Art. 71 - RES. Nº05 DE 2011. http://prograd.ufvjm.edu.br/
- Em face de situações especiais, devidamente comprovadas, o discente, observado o disposto na Legislação Federal, poderá requerer à PROGRAD, a dilação do prazo máximo para integralização curricular. (Res. nº 02 de 24/02/81 e nº 05 de 26/11/87. Conselho Federal de Educação.)
- O requerimento de dilação de prazo deverá ser feito no decorrer do último período letivo constante do prazo máximo de integralização curricular, exceto quando a não-conclusão do curso se der em razão de reprovação ocorrida nesse último período.
- Ao discente contemplado com a dilação de prazo, não se concederá trancamento de matrícula, afastamento e cancelamento de matrícula em disciplina.
- Após análise acadêmica, o discente que não concluir todas as exigências para colação de grau será comunicado de sua situação pela DRCA, e das providências a serem tomadas, para que possa usar das prerrogativas estabelecidas neste artigo.
- A dilação de prazo somente será concedida ao discente uma única vez, por prazo previamente determinado, não podendo ser prorrogado.
Caberá à PROGRAD, a fixação do prazo de dilação, de acordo com as especificidades de cada caso e encaminhamento ao CONSEPE para homologação.
PROCEDIMENTOS: (os procedimentos podem ser feitos pessoalmente na DRCA ou por procuração) ou ainda:
• Imprimir o requerimento, preencher, assinar igual à carteira de identidade e enviar anexo ao e-mail para:
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• Aguardar contato por e-mail para comparecer a DRCA e dar recibo à resposta do requerimento.



