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Conselho Nacional de Educação estabelece novas regras para facilitar validação de títulos obtidos no exterior

Qua, 18 de Janeiro de 2017 07:10

No dia 13 de dezembro de 2016, foi assinada, no Conselho Nacional de Educação (CNE), em Brasília, a portaria normativa Nº 22/2016 que dispõe sobre as regras e os procedimentos para equivalência, em âmbito nacional, dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, garantindo maior agilidade aos processos de revalidação e reconhecimento.

Na mesma ocasião, foi lançado o Portal Carolina Bori, que reúne informações sobre a nova legislação e sobre o trâmite mais simplificado da documentação. Estiveram presentes na cerimônia membros do MEC, Itamaraty e FAUBAI que consideram muito positiva esta reformulação para o reconhecimento do mérito do profissional brasileiro nas atividades realizadas no exterior.

Confira a notícia na íntegra no site do Ministério da Educação. Acesse também o Portal Carolina Bori, e fique por dentro dos procedimentos necessários para o reconhecimento de títulos obtidos no exterior.