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Procedimentos para registro na Polícia Federal

Seg, 19 de Março de 2018 11:25

Conforme o Decreto Nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração, o imigrante de visto temporário que tenha ingressado no país deverá proceder à solicitação de registro no prazo de noventa dias, contado da data de ingresso no país, sob pena de aplicação de sanção.

O registro deverá ser solicitado:

I - em qualquer unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes, para detentor de visto temporário ou com autorização de residência deferida na condição de marítimo;

II - na unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente com autorização de residência deferida no País com fundamento em outra hipótese que não a de trabalho como marítimo; ou

III - na unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes do Município onde o residente fronteiriço pretenda exercer os direitos a ele atribuídos pela Lei no 13.445, de 2017.

Para consultar os endereços dos postos da Polícia Federal acesse aqui.

O registro consiste na inserção de dados em sistema próprio da Polícia Federal e é obrigatório a todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência. A Carteira de Registro Nacional Migratório será fornecida ao imigrante registrado, da qual constará o número único de Registro Nacional Migratório.

  • Acesse aqui para saber o passo a passo do processo para registro, emissão/renovação da Carteira de Registro Nacional Migratório.
  • Acesse aqui especificamente para o requerimento de autorização de residência para fins de estudo

No caso de dúvidas sobre os procedimentos, entre em contato com a Diretoria de Relações Internacionais pelo telefone (38) 3532-1264 ou pelo email Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.