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UFVJM divulga verdades e mitos sobre vacina contra influenza

Esclarecimentos pretendem contribuir para adesão da população

A partir de solicitação da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos e Farmácias Comunitárias (SBFFC), a professora da UFVJM Renata Aline de Andrade, do Departamento de Farmácia - Área de Cuidado Farmacêutico, preparou um material que esclarece, de forma simples, questões relacionadas à vacina contra a influenza, mostrando o que é verdade e o que é mito / fake news.

O objetivo do trabalho é contribuir para o esclarecimento e adesão da população ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, ao qual a estratégia de vacinação contra a influenza foi incorporada desde 1999. “O propósito da vacina é reduzir internações, complicações e óbitos pela doença. No entanto, existem muitos mitos e fake news sobre essa vacina, o que acaba comprometendo a cobertura vacinal”, esclarece a professora Renata.

Acompanhe abaixo o material produzido sobre a vacina contra a influenza. Clique para ampliar.

Cartaz dividido em duas colunas com o seguinte cabeçalho: Destacado em letras brancas e fundo vermelho, a expressão: 'Fake News', a palavra: 'ou', em letras brancas, e a expressão 'Verdade?', em letras brancas e fundo verde. Abaixo seguem as afirmações e a definição de sua veracidade: 
1º) A gripe por influenza é uma doença grave. Resposta: Verdade! 
Justificativa: É uma doença grave que mata de 300 mil a 500 mil pessoas a cada ano em todo o mundo. A vacinação reduz as chances de adquirir influenza grave e de espalhar o vírus, evita custos com cuidados médicos e perda de renda por faltas no trabalho ou na escola.
2º) O governo disponibilizou vacina contra influenza nas farmácias privadas gratuitamente. Resposta: Verdade!
3º) O uso de corticoide pode interferir na vacinação. Resposta: Verdade! Justificativa:
.O corticoide pode diminuir a eficácia vacinal apenas se estiver em dose imunossupressora. 
.2 mg/kg,dia ou mais em crianças
.20mg/dia ou mais em adultos 
(POR MAIS DE 2 SEMANAS)
4º) Pais e mães têm o direito de não vacinar seus filhos menores de seis anos. Resposta: Fake News!
Justificativa: O parágrafo 1º do artigo 14 do Estatuto da criança e do adolescente cita que 'é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.'
5º) A vacina contra gripe pode causar gripe se a pessoa estiver frágil. Resposta: Fake News!
Justificativa: A vacina é produzida utilizando-se o vírus morto. Portanto, não tem capacidade de causar a doença. Elas são seguras. Alguns sintomas, devido à resposta da vacina, podem aparecer, como febre e dor local, levando a acreditar erroneamente que contraiu gripe por causa da vacina. 
6º) Vacinas causam doenças autoimunes. Resposta: Fake News! 
Justificativa: Estudos pesquisaram a incidência de doenças autoimunes em grupos vacinados versus não vacinados. Nenhum deles mostrou que as vacinas causam aumento em qualquer doença autoimune.
7º) A vacina para Influenza é eficaz. Resposta: Verdade!
Justificativa: A vacina Influenza reduz chances de adquirir Influenza grave e de espalhar o vírus, evita custos com cuidados médicos e perda de renda por faltas no trabalho ou escola.
8º) Gestantes não devem vacinar contra Influenza. Resposta: Fake News!
Justificativa: A vacina é indicada para gestantes em qualquer momento da gestação. A vacinação traz o benefício adicional de proteção ao recém-nascido.
9º) Não se deve aplicar mais de uma vacina ao mesmo tempo devido à sobrecarga do sistema imunológico. Resposta: Fake News!
Justificativa: A segurança da aplicação simultânea é comprovada cientificamente e não sobrecarrega o sistema imunológico.
10º) A vacina da gripe pode causar autismo. Resposta: Fake News!
Justificativa: Não há evidência científica de uma relação entre essa vacina e o autismo/transtornos autistas.
11º) Quem vacinar contra influenza não estará totalmente protegido da doença. Resposta: Verdade!
Justificativa: As vacinas não conseguem evitar a doença por completo, mas amenizam sua gravidade e têm como propósito prevenir as complicações como internações e até mesmo o óbito.
12º) Se tomar a vacina da influenza é necessário dar um tempo para tomar alguma outra vacina que esteja no calendário vacinal. Resposta: Fake News!
Justificativa: A vacina influenza é produzida com vírus morto. Não interfere na resposta vacinal de outra vacina. Pode ser administrada em um mesmo dia ou em qualquer intervalo.
13º) Se o paciente estiver com febre não deve vacinar. Resposta: Verdade!
Justificativa: Deve-se adiar a vacinação na presença de doença febril grave, devido ao fato de desconhecer a causa. 
14º) Deve-se tomar paracetamol antes de vacinar para diminuir reações adversas. Resposta: Fake News!
Justificativa: Não é recomendado o uso profilático e rotineiro de paracetamol para prevenir a ocorrência de febre depois de vacinação, pois a resposta imune vacinal poderá diminuir com a administração desse medicamento.
15º) O uso de luvas não é obrigatório durante o serviço de vacinação. Resposta: Verdade!
Justificativa: Mas devem ser usadas nas seguintes situações:
.Se existe o risco de entrar em contato com o sangue do paciente ou outro fluido biológico potencialmente contaminante. 
.Pele do paciente não está íntegra (p. ex., eczema, corte, queimadura ou infecções).
.Pele do profissional de saúde não está íntegra (p. ex., eczema, presença lesões abertas com solução de continuidade nas mãos, rachadura ou ressecamento).
16º) Não é necessário assepsia da pele do paciente com álcool anterior à administração de vacinas. Resposta: Verdade!
Justificativa: Somente quando houver sujidade perceptível, a pele deve ser limpa utilizando-se água e sabão ou álcool a 70%, no caso de vacinação extramuros e em ambiente hospitalar. Quando usar o álcool a 70% para limpeza da pele, friccione o algodão embebido por 30 segundos e, em seguida, espere mais 30 segundos para permitir a secagem da pele, deixando-a sem vestígios do produto, de modo a evitar qualquer interferência do álcool no antígeno vacinal.

 

Confira neste link a publicação original da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos e Farmácias Comunitárias (SBFFC).

Última actualización el Jueves 09 de Abril de 2020 13:16
 

 

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