Contrato 003/2017 - UFVJM - Adriana de Fátima

Concessão de uso de dependência mediante pagamento de aluguel para exploração de lanchonete em frente ao Pavilhão de Aulas - Campus JK- UFVJM.

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Termo de Apostilamento 001/2018 - UFVJM/Adriana - Contrato 003/2017 Termo de Apostilamento 001/2018 - UFVJM/Adriana - Contrato 003/2017

Modificado em: 19/03/2021

Reajustar o valor da taxa de utilização mensal definida na Cláusula Terceira do Contrato, a partir de 01/05/2018, aplicando a taxa IGP-M acumulado de 0,78%, passando o valor da taxa mensal para R$ 1.427,78, conforme previsto na subcláusula segunda da Cláusula Sétima.

Termo Aditivo 004/2021 - UFVJM/Adriana - Contrato 003/2017 Termo Aditivo 004/2021 - UFVJM/Adriana - Contrato 003/2017

Modificado em: 09/04/2021

Prorrogar o prazo de vigência deste contrato em 12 (doze) meses, a partir de 12/04/2021 e reajustar o valor da taxa de utilização para R$ 1.942,48 (um mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), em atendimento à cláusula sétima do contrato.

Termo Aditivo 003/2020 - UFVJM/Adriana - Contrato 003/2017 Termo Aditivo 003/2020 - UFVJM/Adriana - Contrato 003/2017

Modificado em: 19/03/2021

Prorrogar o prazo de vigência deste contrato em 12 (doze) meses, a partir de 12/04/2020 e reajustar o valor da taxa de utilização para R$ 1.525,12 (um mil quinhentos e vinte e cinco reais e doze centavos), em atendimento à cláusula sétima do contrato.

Termo Aditivo 002/2019 - UFVJM/Adriana - Contrato 003/2017 Termo Aditivo 002/2019 - UFVJM/Adriana - Contrato 003/2017

Modificado em: 19/03/2021

Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, tendo seu prazo final previsto para 12/04/2020. O valor da taxa de utilização mensal será realizado via termo de apostilamento, aplicando a taxa IGP-M acumulado, conforme previsto na subcláusula segunda, da cláusula sétima do Contrato.

Termo Aditivo 001/2018 - UFVJM/Adriana - Contrato 003/2017 Termo Aditivo 001/2018 - UFVJM/Adriana - Contrato 003/2017

Modificado em: 19/03/2021

Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, tendo o seu prazo previsto para 12/04/2019 e reajustar via termo de apostilamento, o valor da taxa de utilização mensal, a partir de 12/04/2018, aplicando a taxa de IGP-M acumulado, conforme previsto na subcláusula segunda, da cláusula sétima do contrato.

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