A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) informa que a partir do 2º semestre acadêmico de 2018, a carga horária de monitoria será computada no período que compreende do dia 15 do mês de início da atividade até o dia 15 do mês subsequente, respeitando a data de início e término do semestre letivo conforme calendário acadêmico.
A carga horária máxima será de 12 horas semanais e 48 horas mensais. Nos períodos que ultrapassarem quatro semanas letivas, o monitor deverá organizar a carga horária semanal de modo a assegurar o cumprimento da carga horária máxima permitida. Assim, o pagamento da bolsa de monitoria em 2018/2 compreenderá os seguintes períodos e carga horária mensal:
A Prograd reitera que os atestados devem ser preenchidos sem rasuras, contendo a descrição da carga horária efetivamente cumprida pelo monitor e as atividades realizadas em consonância com o Plano de Trabalho inicialmente apresentado. No último período da monitoria, o monitor deverá entregar toda a documentação prevista no inciso VI, do artigo 8º da Resolução Consepe nº 55/2017.