Perguntas Frequentes

 

Qual servidor tem direito a realizar os EMPs?

Segundo a Portaria Normativa SRH Nº 04/2009, têm direito a realizar os EMPs todos os servidores ativos regidos pela Lei 8.112/1990; os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargos em comissão; e os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgão ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações.

 

O servidor é obrigado a participar dos EMPs?

O servidor não é obrigado a participar dos exames médicos periódicos, porém deverá registrar a sua recusa preenchendo, imprimindo e assinando o Termo de Responsabilidade disponível no sistema SIGEPE – Sistema de Gestão de Pessoas, via SIGAC – Sistema de Gestão de Acesso, e entregar à DASA/PROACE, no prazo de 30 dias a partir da data da convocação.

 

Como será a convocação para fazer os EMPs?

Os servidores convocados receberão um e-mail que será enviado automaticamente pelo sistema para o endereço eletrônico cadastrado no SIGEPE/SIGAC. Por isso, é imprescindível que o cadastro dos servidores no SIGEPE/SIGAC esteja sempre atualizado, com um endereço de e-mail válido. A lista dos servidores convocados também será disponibilizada no Portal da UFVJM, no site da PROACE.

 

Qual será o período de realização dos EMPs?

A programação anual dos EMPs será realizada pela DASA/PROACE, que considerará a legislação vigente bem como o orçamento anual disponibilizado para esse fim à UFVJM pelo Governo Federal. Para realizar os exames, o servidor deverá acessar o sistema SIGEPE/SIGAC, por meio de sua conta pessoal, seguir os procedimentos informados na convocação e emitir as Guias de Exames. Estas ficarão disponíveis por um período de 30 dias corridos, dentro dos quais o servidor deverá emitir as guias e também realizar os exames. As guias de exames devem ser entregues pelo servidor ao laboratório ou clínica no momento da realização dos exames, pois são elas que comprovam o direito daquele servidor de realizar os exames especificados, em razão dos EMPS, naquele ano.

Endereço eletrônico para emissão das Guias de Exames: https://gestaodeacesso.planejamento.gov.br/

 

O servidor pode realizar os exames utilizando o seu plano de saúde?

Sim, mas é importante esclarecer alguns aspectos. A UFVJM arcará com todos os custos provenientes da execução dos EMPs, desde que sejam realizados pela empresa contratada para esse fim, dentro da rede de atendimento oferecida por ela. Caso o servidor queira realizar os exames com o seu profissional de confiança ou utilizar o seu plano de saúde suplementar, os custos serão de responsabilidade do próprio servidor, não havendo ressarcimento por parte da UFVJM de valor monetário de qualquer espécie, em nenhuma circunstância. Caso opte por não realizar os exames na rede de atendimento da empresa contratada pela UFVJM, o servidor deverá levar os resultados de seus exames no dia da avaliação clínica com o médico do trabalho.

 

Se o servidor fez exames de rotina recentemente, poderá utilizá-los para os EMPs da UFVJM?

Caso o servidor possua exames médicos realizados em prazo não superior a seis meses, seus resultados poderão ser aproveitados, a critério médico, desde que estejam em conformidade com o solicitado na rotina dos exames médicos periódicos.

 

O que fazer caso o servidor não tenha realizado os EMPs no tempo previsto determinado pela convocação?

O sistema SIGEPE/SIGAC bloqueará automaticamente o acesso do servidor ao exame periódico. Caso isso aconteça, o servidor deverá procurar a DASA/PROACE para verificar sua situação e receber novas orientações.

 

Em qual o local o servidor realizará os EMPs?

Os locais serão informados nas Guias de Exames emitidas pelo servidor acessando o sistema SIGEPE/SIGAC, bem como no site da PROACE no Portal da UFVJM e eventuais Manuais elaborados pela própria empresa contratada. Será possível consultar a listagem da rede de atendimento da empresa contratada em cada uma das localidades dos campi da UFVJM.

 

Como os EMPs funcionarão nos outros campi da UFVJM?

A PROACE nomeará uma Equipe de Fiscalização, composta preferencialmente por servidores dessa Pró-Reitoria nos diversos campi da UFVJM, que se responsabilizará pelo acompanhamento dos exames periódicos. Haverá pelo menos um fiscal responsável pelos exames em cada campus, bem como seu respectivo suplente. Os demais procedimentos ocorrerão da mesma forma que em Diamantina e constarão nas instruções divulgadas amplamente pela DASA/PROACE.

 

O servidor terá que compensar horário utilizado para realizar os EMPs?

Não. A realização dos exames periódicos ocorrerá no horário de expediente, sem qualquer ônus ou necessidade de compensação de horários por parte dos servidores, cabendo à contratada ou à conveniada organizar a rede de serviços de saúde para realizar os exames clínicos e laboratoriais, em local próximo ao trabalho do servidor ou empregado público anistiado.

 

Qual é a periodicidade dos EMPs?

Periodicidade

Servidores

I - bienal

Com idade entre 18 e 45 anos;

II - anual

Com idade acima de 45 anos;

III – anual ou em intervalos menores

Expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas;

IV - semestralmente

Que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares.

 

Quais serão os exames que poderão ser solicitados?

De acordo com o Decreto Nº 6.856, de 25 de maio de 2009, podem ser solicitados os seguintes exames:

I - Avaliação clínica:

Anamnese, exame físico, análise da necessidade de realização de exames complementares.

II - Exames laboratoriais:

- Hemograma completo incluindo plaquetas;

- Glicemia;

- Urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS);

- Creatinina;

- Colesterol total e Triglicérides;

- AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);

- ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP).

III - Citologia oncótica – Papanicolau

Todas as servidoras do sexo feminino. O material será colhido por ginecologista, devidamente registrado no CRM/MG. O exame de citologia oncótica é anual para mulheres que possuem indicação médica, mas caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.

IV – Exame oftalmológico

Somente servidores com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais.

V - Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)

Somente servidores com 50 (cinquenta) anos de idade ou mais.

VI – Mamografia

Somente servidoras do sexo feminino com 50 (cinquenta) anos de idade ou mais.

VII - PSA

Somente servidores do sexo masculino com 50 (cinquenta) anos de idade ou mais.

Observações:

De acordo com o art. 5º do Decreto Nº 6856/2009, os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares a cada seis meses.

De acordo com o art. 7º do Decreto Nº 6856/2009, os servidores expostos a agentes químicos serão submetidos aos exames específicos de acordo com as dosagens de indicadores biológicos previstos em normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Ministério da Saúde.

De acordo com o art. 8º do Decreto Nº 6856/2009, os servidores expostos a outros riscos à saúde serão submetidos a exames complementares previstos em normas de saúde, a critério da Administração.

Na UFVJM, em razão da ausência de um médico do trabalho no quadro funcional próprio, a indicação da realização dos exames médicos complementares e, ou específicos se dará após a primeira avaliação clínica realizada pelo médico do trabalho da empresa contratada. Os exames complementares serão realizados somente mediante apresentação de relatório emitido pelo médico do trabalho, justificando a necessidade. O relatório será avaliado por médico da DASA/PROACE, que irá autorizar sua realização ou não.

 

Como se preparar para realização dos EMPs?

Os servidores deverão seguir as orientações fornecidas pela empresa contratada ou pela sua rede credenciada, pois cada laboratório ou clínica pode ter critérios diferenciados.

 

Quem terá acesso ao resultado dos exames?

Por ser um documento sigiloso, terão acesso às informações contidas nos exames apenas o médico que realizará a avaliação clínica, os médicos da DASA/PROACE, se necessário, e o próprio servidor.

 

Estando com o resultado dos exames em mãos, o que fazer?

Em posse dos resultados de todos os exames solicitados na Guia de Exames, o servidor deverá entrar em contato com o Serviço Médico da Proace, em cada um dos campi, para agendar o dia e horário da consulta.


Como proceder se o servidor foi diagnosticado com um agravo que não tem relação com as atividades laborais?

Caso o médico do trabalho comprove através de avaliações clínicas e/ou exames laboratoriais que o agravo não tem relação com atividades laborais, o servidor passará pela avaliação médica da própria

UFVJM, quando serão realizadas as orientações e encaminhamentos específicos, se necessários.

 

O que é Atestado de Saúde Ocupacional - ASO?

É o documento emitido pelo médico do trabalho após a avaliação clínica do servidor, visando atestar as condições de saúde do mesmo, considerando a própria avaliação médica e os resultados dos exames laboratoriais. O ASO atestará se o servidor está apto ou não para continuar exercendo suas atividades laborais.

 

Realizados os exames periódicos, o que fazer com o ASO?

O ASO será emitido em três vias após a conclusão do exame médico periódico. Uma via do ASO será entregue ao servidor e as outras duas, com o visto do servidor, serão encaminhadas à DASA/PROACE e PROGEP, para serem apensadas ao seu prontuário médico e pasta funcional, respectivamente.

O arquivo eletrônico do ASO ficará disponível dentro do Módulo Exames Periódicos do sistema SIAPE, podendo ser acessado somente por servidores autorizados lotados na DASA/PROACE e PROGEP.

Sugerimos que os servidores guardem os ASOs emitidos a cada convocação, para fins de acompanhamento.

 

O que fazer caso o servidor esteja de férias, viagem, afastado ou de licença no ato da convocação para realização dos exames periódicos?

- Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias ou nas demais licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício, no prazo de até 90 dias, os servidores e empregados públicos anistiados serão convocados no primeiro dia útil após o seu retorno para a realização dos exames periódicos; nesse caso, após o retorno ao trabalho, o servidor deverá procurar a DASA/PROACE para receber novas instruções.

- Nas hipóteses em que as respectivas licenças e afastamentos ocorrerem por período superior a 90 dias, a realização dos exames periódicos ocorrerá no ano subsequente.

- Quando houver afastamento não considerado como de efetivo exercício, a Administração Pública Federal fica desobrigada de realizar exames periódicos nos respectivos servidores e empregados públicos anistiados.

 

Como proceder no caso de acúmulo de cargo?

Na hipótese de acumulação permitida de cargos públicos federais, o exame periódico será realizado com base no cargo de maior exposição a riscos nos ambientes de trabalho.

Caso tenha outras dúvidas, entre em contato:

DASA/PROACE: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou 38 3532-1200 Ramal 8122

CONTRADA 2017: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.