Proace comunica sobre pagamento do Auxílio-Manutenção

Qui, 06 de Abril de 2023 16:37


A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Proace) esclarece a toda comunidade acadêmica acerca dos pagamentos do Auxílio-Manutenção, referentes aos Editais 05/2022 (Campi de Diamantina), 06/2022 (Campus de Janaúba), 07/2022 (Campus do Mucuri) e 08/2022 (Campus de Unaí).

A Resolução Consu nº 19, de 17 de março de 2017, que aprova o Regulamento do Auxílio-Manutenção do Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri estabelece, em seus artigos 10 e 11, os requisitos necessários para recebimento do Auxílio-Manutenção, a saber:

Art. 10. O tempo máximo de permanência do discente no PAE será calculado da seguinte forma: [Tempo mínimo de integralização do curso que deu acesso ao benefício] + [02 semestres] – [Nº de períodos já cursados pelo estudante antes da obtenção do benefício].

§ 1º.No caso do segundo ciclo cursos de Bacharelados Interdisciplinares, o cálculo do tempo máximo de permanência do discente no PAE será feito da seguinte forma: [Tempo mínimo de integralização do curso subsequente] + [02 semestres] – [Nº de períodos já cursados pelo estudante antes da obtenção do benefício].

§ 2º. Não será permitido ao discente usufruir do tempo previsto para concessão do benefício durante o segundo ciclo, enquanto o mesmo ainda estiver cursando o primeiro ciclo.

Art.11. O discente classificado em avaliação socioeconômica deverá atender aos seguintes requisitos para o recebimento do Auxílio-Manutenção:

I. estar e permanecer matriculado em, no mínimo, 16 créditos em todos os períodos em que estiver recebendo o benefício, exceto quando estiver cursando as disciplinas faltantes para a conclusão do curso, mediante declaração expedida pela coordenação de curso que comprove tal situação;

II. não ser reprovado por infrequência em nenhuma disciplina no semestre anterior ao momento da reclassificação;

Para recebimento do Auxílio-Manutenção, desde a aprovação da citada resolução os discentes devem preencher tais requisitos para o devido recebimento. Cabe ressaltar que os auxílios da UFVJM foram instituídos por meio de resoluções específicas.

Ademais, no art. 3.3 dos editais está explícito que “após a classificação neste edital, só terão acesso aos benefícios os discentes que cumprirem as normas especificadas nos respectivos regulamentos e que não integralizaram a carga horária total do curso em que estão matriculados”. Portanto, fica claro o dever do cumprimento da resolução cumulativamente com os demais regulamentos; no caso específico, com os editais vinculados ao Programa de Assistência Estudantil. Esclarecemos que todos os atos da Administração Pública estão estabelecidos em normativos legais; ou seja, nosso limite da atuação está alicerçado nas legislações vigentes.

Diante dos esclarecimentos é possível perceber que as deliberações administrativas estão alicerçadas nos normativos vigentes, pois é imprescindível ao agente público a execução estritamente do que é permitido por lei, em conformidade com o Art. 5º, Inciso II da Constituição federal, o qual estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

Por fim, ressaltamos que a Proace está realizando, mediante agendamento, atendimento presencial a todos os alunos que tiveram o pagamento suspenso e analisando cada situação, prestando as orientações pertinentes aos discentes, com a devida transparência.


Por Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis



Última atualização em Qui, 06 de Abril de 2023 16:51