À Divisão de Acompanhamento de Contratos e Instrumentos Substitutos compete:
I - Controlar, analisar e executar as atividades referentes à formalização e acompanhamento dos convênios/acordos de cooperação técnica da Pró-reitoria de Administração, contratos administrativos e instrumentos substitutos da UFVJM, incluindo seus respectivos termos aditivos/apostilamentos;
II - Padronizar os procedimentos e demais documentos de rotina utilizados na formalização e acompanhamento dos contratos e dos Instrumentos Substitutos, propondo melhorias para sua execução;
III - Efetuar controle das cláusulas contratuais, inclusive prazos de vigência, buscando junto ao Gestor e/ou à área demandante informações a respeito da conveniência de se prorrogar ou não o respectivo contrato;
IV - Cobrar e promover o controle da documentação a ser apresentados pelas contratadas e demais setores da UFVJM;
V - Manter atualizado, organizado e disponível, todos os arquivos de competência da Divisão;
VI - Instruir, analisar e tramitar, quando for o caso, a documentação recebida do Gestor do Contrato relativa à prorrogação, repactuação, revisão, reajuste de preço, reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo, supressão, por meio de termos aditivos ou apostilamentos;
VII - Analisar e emitir parecer a respeito dos valores a serem aprovados quando do pedido de revisão, reajuste de preço e reequilíbrio econômico-financeiro;
VIII - Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais que se fizerem necessárias à Administração, na hipótese de inadimplemento, baseada nas informações do Gestor do contrato;
IX - Gerir os procedimentos administrativos referentes à aplicação de penalidades de contratos e Instrumentos Substitutos;
X - Comunicar ao Gestor do Contrato irregularidades encontradas que caracterizem desconformidade com disposições do contrato ou com a legislação pertinente;
XI - Acionar as garantias, providenciando os trâmites de ressarcimento de prejuízos advindos pela não execução ou má execução dos contratos e Instrumentos Substitutos;
XII - Encaminhar o Instrumento Substituto ao fornecedor para execução do objeto contratado;
XIII - Promover a transparência das informações dos contratos e Instrumentos Substitutos, de interesse público;
XIV - Coordenar a preparação de atestados de capacidade técnica e encaminhar ao Gestor, Fiscal Técnico e Pró-reitoria de Administração para apreciação e assinatura;
XV - Atender às demandas externas que tenham relação com os contratos administrativos celebrados, como a apresentação de informações, subsídios, documentos e informações para defesa da UFVJM em processos administrativos e judiciais, ou solicitações de informações pelo público usuário e pela comunidade;
XVI - Estabelecer rotina de controle de prazos de entrega de produtos pelos fornecedores;
XVII - Encaminhar o termo de rejeição ao fornecedor inadimplente, acompanhar o prazo para correção e providenciar a Notificação Extrajudicial;
XVIII - Realizar o controle dos saldos de empenhos, incluindo os inscritos em restos a pagar, adotando medidas para a sua finalização;
XIX - Zelar para que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos de controle e fiscalização;
XX - Elaborar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), indicando as necessidades de capacitação para as Unidades;
XXI - Atender as demandas de materiais e serviços necessários a serem adquiridos para o bom desempenho das atividades da Unidade;
XXII - Planejar a aquisição de materiais de consumo, equipamentos e softwares necessários ao desempenho das atividades da Unidade;
XXIII - Elaborar e encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
XXIV - Zelar pelos equipamentos, máquinas, materiais permanentes ou de consumo, lotados na Unidade;
XXV - Coordenar a atribuição e execução das solicitações de serviço encaminhadas aos setores pertencentes à Unidade;
XXVI - Controlar as atividades de pessoal da Unidade e suas atividades;
XXVII - Coordenar a distribuição e/ou redistribuição dos servidores, lotados nas Unidades, em razão das especificidades e necessidades;
XXVIII - Apoiar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional e Planejamento Estratégico Institucional, e monitorar as metas dos mesmos, dentro das competências da Unidade;
XXIX - Propor ações destinadas à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das tarefas dos servidores das Unidades;
XXX - Atuar de forma integrada com os demais setores da Administração Superior;
XXXI - Elaborar e propor políticas e diretrizes para o bom andamento das atividades da Unidade, bem como subsidiar o mapeamento dos processos;
XXXII - Orientar os responsáveis pelas unidades e/ou setores que lhe são subordinadas;
XXXIII - Receber o público, prestando as informações e orientações sempre que solicitado, encaminhando ao local pretendido;
XXXIV - Realizar estudos em conjunto com as unidades e/ou setores objetivando o aprimoramento de rotinas e processos das atividades desenvolvidas;
XXXV - Orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a aplicação de recursos financeiros sob sua responsabilidade, estimulando ações para o uso racional e destinação sustentável dos recursos utilizados na execução das atividades de aquisição de materiais, controle de pessoal, registro e movimentação de bens e serviços gerais;
XXXVI - Participar das ações de governança e gestão da instituição;
XXXVII - Praticar os demais atos inerentes à área de atuação da Unidade;
XXXVIII - Executar todas as demais funções não previstas neste instrumento, mas inerentes à Unidade, conforme determinação de órgãos superiores e legislação vigente.
TRANSPARÊNCIA:
Os contratos firmados pela UFVJM podem ser consultados no Portal da Transparência por ano, modalidade, situação, fornecedor e unidade gestora.
Link direto:
https://contratos.comprasnet.gov.br/transparencia?orgao=26255&unidade=153036
Chefe da Divisão: Mansly Braga Tameirão
Telefone: (38) 3532-1262
VOIP: 3532-1262
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Horário de atendimento ao público: 08h às 12h - 14h às 17h
Equipe:
Aline Lemos Almeida (cedida)
Adelmo Ferreira Santos
João Batista Aves Rocha
Letsilane Alves Barbosa
Moisés Gonçalves de Melo