Exame de Suficiência
EXAME DE SUFICIÊNCIA - Art. 29- Resolução nº 11 CONSEPE de 11/04/2019
- O exame de suficiência consiste em uma avaliação ou conjunto de avaliações em unidades curriculares constantes do currículo do curso de graduação ao qual o discente está vinculado, quando o mesmo alegar suficiência na unidade curricular solicitada.
- Os discentes não poderão ter nenhuma reprovação na(s) unidade(s) curricular(es) objeto(s) de exame de suficiência e deverão ter obtido aprovação nos pré-requisitos.
- A solicitação do exame de suficiência deverá ser protocolada junto à Coordenação do Curso, por unidade curricular, no período estabelecido no Calendário Acadêmico, mediante justificativa fundamentada e/ou documentada de alegada suficiência.
- O exame de suficiência não se aplica ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágios, Atividades Complementares (AC), Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) e Atividades de Extensão.
- O discente reprovado em exame de suficiência não terá direito à solicitação de novo exame para a mesma unidade curricular.
- Caso o discente esteja matriculado na unidade curricular para a qual solicitou exame de suficiência, deverá se manter frequente às aulas até a conclusão do processo, ou solicitar cancelamento da mesma no prazo previsto no Calendário Acadêmico.
PROCEDIMENTOS apenas por e-mail:
• O requerimento deverá ser protocolado na secretaria da coordenação do curso;
• Não será aceito requerimento com formatação diferente do modelo apresentado, bem como preenchido a mão;
• Aguardar o comunicado através de e-mail da resposta da solicitação.
Última atualização em Ter, 12 de Abril de 2022 13:01