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Prograd divulga orientações para o Encerramento da Monitoria Voluntária 2020/1

Alertamos que para a finalização da participação no Programa é obrigatório o envio, via SEI, dos anexos documentos estabelecidos pela Resolução Consepe nº. 55 de 20 de setembro de 2017.

Devido a situação de trabalho remoto imposta pela Pandemia do novo Coronavírus, informamos aos monitores a obrigatoriedade  de preencher  os anexos exigidos pela Resolução, assinar, escanear e enviar, por e-mail , aos professores supervisores. Caberá aos  Professores Supervisores preencher os formulários de avaliação do monitor e incluir toda a documentação enviada pelo monitor no processo da monitoria  já aberto no SEI!. As assinaturas nos documentos externos devem ser feitas por meio de despachos no SEI!

Segue a lista de documentos:

1- Anexo IV(frente- preenchido pelo monitor) - Relatório Final de Frequência e Atividades do Monitor

Este documento deverá ser preenchido pelo monitor com a descrição cronológica das atividades de monitoria desenvolvidas ao longo do semestre. Deve ser  preenchido e assinado pelo monitor, escaneado  e enviado, por e-mail, ao professor.

2- Anexo IV (verso- preenchido pelo professor)- Avaliação e Acompanhamento do Monitor

O professor deverá acessar o SEI! e seguir os seguintes passos:

1 Incluir documento;

2 Tipo de documento - Avaliação e acompanhamento do Monitor;

3 – Descrição – Anexo;

4 – Classificação por assuntos 125.613 ;

5 – Público;

6- Confirmar dados;

7 – Preencher o documento  salvar e assinar.

3 - Anexo X- Relatório de Avaliação do Professor Supervisor- (preenchido pelo monitor)

Deve ser  preenchido e assinado pelo monitor, escaneado  e enviado, por e-mail, ao professor. Nele o monitor avalia a atuação do professor supervisor;

4 - Ficha de avaliação da monitoria pelo discente

 O monitor deve  solicitar aos alunos participantes da monitoria preenchimento e encaminhar, por e-mail, aos professores supervisores;

 Informações complementares que se fizerem necessárias podem ser obtidas na página da Prograd ou pela leitura da Resolução nº55 disponível na mesma página.