Trata-se da dispensa de unidades curriculares dos cursos de graduação da UFVJM observada a compatibilidade de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo programático, conforme previsto no artigo 39 da Resolução n. 11 CONSEPE, de 11 de abril de 2019.
São objetivos da equivalência entre unidades curriculares:
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Dispensar unidades curriculares por equivalência.
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Possibilitar o processo de migração curricular;
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Possibilitar a integralização curricular no tempo previsto no PPC.
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- Discentes vinculados aos cursos de graduação da UFVJM.
Para a dispensa de unidades curriculares dos cursos de graduação da UFVJM por equivalência deverá ser observada a compatibilidade de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo programático de acordo com o disposto no artigo 39 da Resolução n°11, de 11 de Abril de 2019, Regulamento dos Cursos de Graduação da UFVJM.
- A compatibilidade de carga horária e do conteúdo programático tratado no caput deste artigo deve ser avaliada pelo respectivo Colegiado de Curso e, sendo aprovada, a solicitação deverá ser submetida à DEN/Prograd para análise, cabendo ao Congrad homologar a autorização concedida por esta Diretoria.
- Quando ambas unidades curriculares referirem-se a um mesmo curso ou a cursos de um mesmo Departamento, não será necessária homologação do Congrad, cabendo à Prograd deliberar sobre a questão.