EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS - Resolução nº 38-CONSEPE de 27/09/2018 e RESOLUÇÃO Nº. 14, DE 27 DE JULHO 2021 - Altera o a Resolução Consepe 38/2018.
I. em cursos de graduação realizados em outras Instituições de Ensino Superior – IES;
II. em cursos realizados em instituições de ensino de nível técnico, profissionalizante ou outro;
III. em disciplinas de pós-graduação cursadas na UFVJM ou em outras IES;
IV. a partir de experiências extraescolares, inclusive no mundo do trabalho.
I. estiver regularmente matriculado e ativo em um dos cursos de graduação da UFVJM;
II. não estiver matriculado na unidade curricular para a qual solicita extraordinário aproveitamento de estudos;
III. não possuir reprovação na unidade curricular para a qual solicita avaliação para extraordinário aproveitamento de estudos; e
O extraordinário aproveitamento de estudos fica limitado a 50% (cinquenta por cento) do total de créditos do currículo do curso no qual o discente está matriculado na UFVJM.
A validação por extraordinário aproveitamento de estudos:
- não se aplica para unidades curriculares as quais o discente tenha cursado e reprovado por nota e/ou frequência;
- pode ser concedida ao discente uma única vez para cada unidade curricular;
- não se aplica às unidades curriculares Trabalho de Conclusão de Curso, estágios, atividades complementares, internatos e atividades de campo especificamente determinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO: