1- Da definição de Projeto Pedagógico do Curso (PPC):
1. Projeto Pedagógico para Criação de Curso;
2. Alteração de Projeto Pedagógico de Curso vigente.
2- Dos prazos e fluxos de tramitação:
Os PPCs deverão passar por processo de revisão pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) em até dois anos de vigência, o qual submeterá sínteses ao respectivo colegiado de curso (mesmo que seja para ratificar seu conteúdo integral) e o colegiado as encaminhará à DAP do seu respectivo Campus.
As propostas de alteração de PPCs podem ocorrer:
A PROGRAD definirá os prazos para as modificações previstas nos itens I e II, podendo as modificações previstas o item III ocorrer a qualquer momento.
3- Encaminhamento da proposta de alteração do Projeto Pedagógico do Curso à PROGRAD:
Os PPCs, ao serem encaminhados via SEI à secretaria da PROGRAD para aprovação nas instâncias competentes (CONGRAD E CONSEPE), seguirão os trâmites após emissão do Relatório Técnico Pedagógico (Anexo III) da Divisão de Apoio Pedagógico (DAP) do seu respectivo Campus.
Base legal:
Resolução nº. 15 Consepe, 14 de dezembro de 2020 - Estabelece orientações que visam a regulamentar a elaboração e o fluxo de tramitação dos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri -UFVJM.