Calendário Administrativo

 

 

1. Qual a norma que regulamenta o assunto?

 

Conforme o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989, a orientação geral firmada pelo órgão central do Sipec tem caráter normativo. No mesmo sentido, a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11.265, de 29 de dezembro de 2022, determina, em seu art. 6º, que as manifestações do órgão central do Sipec nos assuntos relativos a pessoal civil são vinculantes e devem ser observadas pelos respectivos órgãos e entidades integrantes do Sistema.

 

Isso quer dizer que as orientações da Secretaria de Gestão de Pessoal - SGP (hoje órgão central do Sipec) devem ser cumpridas por nós como uma norma superior, que determina que devemos seguir a orientação do órgão central do Sipec, sob pena de responsabilização.

 

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (dentro do qual está a SGP) regulamentou os feriados e pontos facultativos por meio da Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023. O órgão apresentou uma lista de datas, e não autorizou a sua ampliação. Em outras palavras: a matéria foi exaurida, encerrada, naquela norma.

 

O princípio base na nossa atuação como servidores é a legalidade, que nos orienta a fazer aquilo que a lei determina ou permite explicitamente. Assim sendo, não é a falta de proibição que torna a nossa ação lícita, pelo contrário: devemos buscar sempre a compatibilidade das nossas ações com as normas autorizativas. Registramos que não existem normas autorizativas da mesma hierarquia ou superiores à norma do órgão central do Sipec. É uma questão técnica sobre a qual nos debruçamos e que estamos à disposição para esclarecer de forma mais aprofundada para aqueles que se interessarem.

 

2. Os recessos poderão ser concedidos com a realização de cursos de capacitação, conforme realizado em 2023?

 

O órgão central do Sipec costumeiramente divulga regras para recessos com compensação ao longo do ano. Entendemos que o Parecer nº 00162/2023/PF/UFVJM/PGF/AGU, solicitado pela UFVJM e gerado no Processo SEI nº 23086.016056/2023-83 firmou um entendimento que poderá ser aplicado nessas ocasiões. O órgão de assessoramento jurídico reconheceu que a compensação por meio de cursos é compatível com o interesse público.

 

É importante ressaltar que a compensação feita da forma mencionada não se confunde com a autorização para a ação de desenvolvimento em serviço (ADS), que já era uma conquista consolidada. Isso porque a ADS consiste na dispensa com a realização dos cursos necessariamente no horário do expediente, o que não se exige na compensação.

 

A Resolução aprovada pelo Consu acerca do Calendário Administrativo concedeu à Progep a atribuição de regulamentar a compensação, o que permitirá que concessões nesse sentido sejam mais céleres.

 

Conforme nos informou a PGF, a UFVJM foi a única instituição federal de ensino superior com um parecer resguardando juridicamente os servidores na realização da compensação por meio de cursos.