Adesão Plano IFES
Para adesão ao plano de saúde CASU IFES III, preencha o formulário até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês para ter o direito de utilizá-lo no mês subsequente.
Preencha o formulário de Adesão ao Plano de Assistência à Saúde Suplementar e, após conferir, imprima duas vias e entregue na Superintendência de Recursos Humanos acompanhado dos seguintes documentos (duas cópias):
- Do servidor e dos pensionistas: contracheque (frente e verso), carteira de identidade e CPF.
- Do(s) Dependente(s):
- Cônjuge: certidão de casamento, carteira de identidade e CPF.
- Companheiro(a): comprovação de união estável, carteira de identidade e CPF.
- Homoafetivo(a): comprovação de co-habitação por período igual ou superior a dois anos, carteira de identidade e CPF.
- Filho(a) ou enteado(a): certidão de nascimento ou se maior de 18 anos carteira de identidade e CPF.Para inclusão de: a) enteado(a) se este(a) for dependente, apresentar também cópia do IRPF,b) estudante entre 21 anos e 24 anos, apresentar também comprovação de matrícula em curso regular reconhecido pelo MEC.
- Menor sob guarda ou tutela: termo de guarda ou tutela e certidão de nascimento ou, se maior de 18 anos, carteira de identidade e CPF.
- Filho(a), enteado(a) e menor sob guarda ou tutela inválidos: apresentar além da documentação supracitada, comprovação da invalidez.
- Pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia: carteira de identidade, CPF e comprovante de percepção da pensão alimentícia (comprovante de depósito bancário).
Mais informações na Superintendência de Recursos Humanos, à Rua da Glória – 187 ou pelos telefones 55 xx (38) 3532-6020 e (38) 3532-6019.



