Comunicado 23-04

O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas - Progep, considerando a publicação da Portaria nº 830, de 17 de abril de 2020, e a necessidade de preservação e funcionamento das atividades administrativas e dos serviços considerados essenciais ou estratégicos durante a vigência das medidas excepcionais previstas na Portaria nº 618, de 17 de março de 2020, comunicam aos senhores pró-reitores, diretores administrativos, diretores acadêmicos e chefes imediatos:

 

1. A partir da publicação da Portaria nº 830, de 17 de abril de 2020, caberá aos diretores das unidades acadêmicas e autoridades máximas dos órgãos que integram a Reitoria e dos órgãos suplementares garantir o atendimento ao público ao menos por quatro horas ao dia, dando publicidade aos horários através dos canais de comunicação oficiais, principalmente em seu website. Devem as autoridades também tomarem ciência dos demais termos da citada Portaria.

2. Para garantir o cumprimento da disposição supracitada, os servidores submetidos ao trabalho remoto por força do Art. 4º da Portaria nº 618, de 2020 (que não estão no grupo de risco, mas o quantitativo não permite revezamento que cubra todo o horário de atendimento da unidade) poderão ser incluídos em revezamentos em turnos de quatro horas, observando-se o disposto no Art. 6º da citada Portaria.

3. Os atendimentos presenciais continuam dependendo de agendamento e verificação do grau de urgência pela Unidade, observando-se as medidas de biossegurança, sobretudo a curta duração da reunião.

4. Na hipótese de absoluta impossibilidade de atendimento presencial, deverão os diretores das unidades acadêmicas e autoridades máximas dos órgãos que integram a Reitoria e dos órgãos suplementares dar imediata ciência à PROGEP.

5. Os diretores das unidades acadêmicas e autoridades máximas dos órgãos que integram a Reitoria e dos órgãos suplementares devem determinar quais das suas atividades são essenciais e estratégicas, e adotar providências para a sua manutenção.

6. Na oportunidade, salienta-se que os servidores que se incluem no Art. 2º, alínea d, da Portaria nº 618, de 2020, somente serão submetidos necessariamente ao trabalho remoto se coabitarem com o grupo de risco específico no artigo, cabendo à Chefia imediata verificar a presença de tal condição.

 

Novas orientações serão enviadas oportunamente através dos canais oficiais, sobretudo pelo e-mail institucional.

 

Portaria de Retificação (830)

Portaria 618 alterada pelas Portarias 830 e 904

 

Atenciosamente,

ALTAMIR FERNANDES DE OLIVEIRA

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas-PROGEP/UFVJM

JANIR ALVES SOARES

Reitor/UFVJM

 

 

O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequinhonha e Mucuri - UFVJM e o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFVJM, considerando a publicação da Portaria nº 830, de 17 de abril de 2020, e a necessidade de preservação e funcionamento das avidades administravas e dos serviços considerados essenciais ou estratégicos durante a vigência das medidas excepcionais previstas na Portaria nº 618, de 17 de março de 2020, comunicam aos senhores PróReitores, Diretores Administravos, Diretores acadêmicos e Chefes imediatos: 1. A parr da publicação da Portaria nº 830, de 17 de abril de 2020, caberá aos Diretores das Unidades Acadêmicas e às autoridades máximas dos órgãos suplementares garanr o atendimento ao público ao menos por quatro horas ao dia, dando publicidade aos horários através dos canais de comunicação oficiais, principalmente em seu website. Devem as autoridades também tomarem ciência dos demais termos da citada Portaria. 2. Para garanr o cumprimento da disposição supracitada, os servidores submedos ao trabalho remoto por força do Art. 4º da Portaria nº 618, de 2020 (que não estão no grupo de risco, mas o quantavo não permite revezamento que cubra todo o horário de atendimento da unidade) poderão ser incluídos em revezamentos em turnos de quatro horas, observando-se o disposto no Art. 6º da citada Portaria. 3. Os atendimentos presenciais connuam dependendo de agendamento e verificação do grau de urgência pela Unidade, observando-se as medidas de biossegurança, sobretudo a curta duração da reunião. 4. Na hipótese de absoluta impossibilidade de atendimento presencial, deverá o Diretor da Unidade Acadêmica ou a autoridade máxima do órgão suplementar dar imediata ciência à PROGEP. 5. Os Diretores das Unidades Acadêmicas e as autoridades máximas dos órgãos suplementares devem determinar quais das suas avidades são essenciais e estratégicas, e adotar providências para a sua manutenção. 6. Na oportunidade, salienta-se que os servidores que se incluem no Art. 2º, alínea d, da Portaria nº 618, de 2020, somente serão submedos necessariamente ao trabalho remoto se coabitarem com o grupo de risco específico no argo, cabendo à Chefia imediata verificar a presença de tal condição. Novas orientações serão enviadas oportunamente através dos canais oficiais, sobretudo pelo e-mail instucional. Atenciosamente, ALTAMIR FERNANDES DE OLIVEIRA Pró-Reitor de Gestão de Pessoas-PROGEP/UFVJM JANIR ALVES SOARES Reitor/UFVJM