Cadastramento de Dependente Econômico

DEFINIÇÃO

É o direito garantido à pessoa maior de 60 anos, designada pelo servidor ativo ou inativo, que viva sob a sua dependência econômica, de permanecer dependente para fins de pensão civil e de Imposto de Renda.

 

REQUISITO BÁSICO

Pessoa maior de 60 anos designada que comprove dependência econômica do servidor.

 

INSTRUÇÃO PARA O PROCESSO

1. Requerimento dirigido à PROGEP (Requerimento)

2. Certidão de nascimento ou RG.

3. Apresentação de, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:

a) Declaração do Imposto de Renda do servidor em que conste o interessado como seu dependente.

b) Disposições testamentárias.

c) Declaração especial feita perante tabelião.

d) Prova do mesmo domicílio e/ou mesmo endereço.

e) Conta bancária conjunta.

f) Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o beneficiário como dependente do servidor.

g) Ficha de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável.

h) Escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do dependente.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

O servidor ativo ou inativo deverá oficializar a designação do dependente econômico para fazer constar dos seus assentamentos funcionais.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Alínea “d” e “e”, do artigo 217, da Lei nº 8112/90, de 11/12/1990.

2. Artigo 22 do Decreto nº 3.048, de 16 de maio de 1999.