Cadastramento de Dependente por Incapacidade Física ou Mental

DEFINIÇÃO

 

É o direito garantido aos filhos ou enteados com incapacidade física ou mental, com idade

superior a 21 anos, de permanecer dependente do servidor ativo ou inativo, para fins de pensão civil, Imposto de Renda e assistência à saúde.

 

 

REQUISITO BÁSICO

 

Filhos e enteados com comprovação, por junta médica oficial, de invalidez física ou mental que dependam economicamente do servidor ativo ou inativo.

 

 

INSTRUÇÃO PARA O PROCESSO

 

1. Requerimento do servidor ativo ou inativo dirigido à PROGEP (Requerimento).

2. Apresentar relatório circunstanciado do médico assistente, em que conste a data de

diagnóstico, a evolução e o respectivo CID (Código Internacional de Doenças).

3. Originais de exames complementares referentes à enfermidade.

4. Após o recebimento de toda a documentação, o processo será encaminhado à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – PROACE, para a realização da avaliação da Junta médica Oficial da UFVJM.

5. Depois de concluído o laudo pela junta médica da UFVJM e, se deferido, o processo será encaminhado para a PROGEP para inclusão no sistema SIAPE.

6. Documentos de identificação: Carteira de Identidade e CPF do dependente.

7. Se enteado, apresentar certidão de casamento do servidor.

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. A incapacidade física ou mental do dependente deverá ser atestada em laudo emitido por junta médica oficial.

2. A junta médica oficial poderá solicitar exames complementares que se fizerem necessários à convicção da incapacidade.

3. Esse cadastramento poderá ser utilizado também para fins de isenção de Imposto de Renda, assistência à saúde e concessão de pensão civil.

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

1. Art. 217, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90.