Certidão de Tempo de Contribuição

DEFINIÇÃO

É o documento emitido pela instituição, indispensável para averbação do tempo de contribuição do(a) ex-servidor(a) junto a outros órgãos públicos, bem como a Previdência Social, no caso de futura aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

REQUISITOS BÁSICOS

1. Ser ex-servidor(a) da instituição.

2. Ter mantido vínculo formal mediante o recolhimento de contribuição previdenciária.

 

DOCUMENTAÇÃO

1. Requerimento dirigido à PROGEP (Requerimento).

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. Será fornecida Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição referente ao período trabalhado na condição de estatutário seja regido pela Lei nº 8.112/90 ou mesmo pela Lei nº 1.711/52 e do período em que tiver laborado na qualidade de empregado regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

2. Será fornecida declaração de tempo de serviço/contribuição para que o requerente providencie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por competência, a devida certidão nos casos em que houve o exercício exclusivo de cargo comissionado (recrutamento amplo) e aqueles contratados com base na Lei nº 8.745/93.

3. A certidão ou declaração de tempo de serviço/contribuição será fornecida uma única vez, razão pela qual somente o próprio requerente, ou pessoa devidamente habilitada por procuração pública, poderá retirá-la, e se necessárias retificações, essas serão providenciadas somente após a devolução da original entregue anteriormente.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008.