Dispensa de Função Gratificada

DEFINIÇÃO

Ato que determina o afastamento do servidor do exercício de Função Gratificada, a pedido ou de ofício.

 

REQUISITO BÁSICO

Estar investido em Função Gratificada.

 

DOCUMENTAÇÃO

1. Comunicação da autoridade competente, no caso de dispensa de ofício.

2. Requerimento do servidor, no caso de dispensa a pedido.

3. Portaria de dispensa.

4. Cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, conforme Instrução Normativa TCU nº 67, de 06/07/2011e Portaria nº 301, de 16/11/2012.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. O ato de dispensa de Função Gratificada será publicado no Diário Oficial da União.

2. Nos casos de término do mandato não se expede portaria de dispensa.

3. Os afastamentos do/no país de servidores ocupantes de Função Gratificada, que sejam superiores a 90 (noventa) dias, acarretarão a dispensa da função.

4. O acerto financeiro será processado na folha de pagamento.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei nº 8.112/1990.

2. Decreto nº 228, de 11/10/1991.

3. Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

4. Portaria nº 301, de 16/11/2012.