Licença para Tratamento da Própria Saúde ou de Pessoa da Família

DEFINIÇÃO

Licença concedida ao servidor para tratamento de sua saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, a pedido ou de ofício, mediante perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. (Artigos 81 a 83 da Lei 8.112/90)

 

REQUISITO BÁSICO

Ser servidor efetivo

 

INSTRUÇÃO PARA O PROCESSO

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