Licença a Paternidade

DEFINIÇÃO

Afastamento remunerado concedido ao servidor por nascimento de filho ou adoção de criança.

 

REQUISITO BÁSICO

Paternidade ou adoção de criança.

 

INSTRUÇÃO PARA O PROCESSO

1. Certidão de nascimento do(s) filho(s), ou

2. Termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.

3. REQUERIMENTO LICENÇA PATERNIDADE E PRORROGAÇÃO

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. A licença paternidade é concedida ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.

2. A prorrogação deve ser solicitada até o 2º dia após o nascimento ou a adoção.

3. A adoção de adolescentes acima de 12 (doze) anos de idade não dá direito à licença paternidade.

4. A chefia imediata do servidor é responsável pela conferência da documentação exigida e pelo comando da sua frequência.

5. A licença à paternidade é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei nº 8,112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

2. Lei nº 8.069, de 13/07/90 (DOU 16/07/90).

3. Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (DOU 04/05/2016).