Licença à Adotante

DEFINIÇÃO

É o afastamento remunerado concedido à servidora em razão de adoção ou guarda judicial de criança.

 

REQUISITO BÁSICO

Adotar ou obter a guarda judicial de criança.

 

INSTRUÇÃO PARA O PROCESSO

1. Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.

2. Requerimento para concessão da Licença Adotante (Requerimento)

3. Requerimento para a Prorrogação da Licença Adotante (Requerimento)

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. A Licença à Adotante será concedida à servidora, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias

2. A adoção de adolescente, acima de 12 (doze) anos, não dá direito à Licença à Adotante.

3. A Licença à Adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção, a partir da data do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade, pois sua finalidade é a de permitir a adaptação do adotando ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo.

4. A Licença à Adotante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.

5. A servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período de licença e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda do direito à prorrogação, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário (art. 3º, do Decreto nº 6690/2008).

6. Ao pai adotante será concedida Licença Paternidade de 5 dias, prorrogável por 15 (quinze) dias. O prazo para solicitação é de até dois dias a partir da data do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade.

7. A licença adotante será concedida a servidores públicos federais independente do gênero.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Artigo 2º da Lei nº 8.069, de 13/07/90 (DOU 16/07/90) - Estatuto da Criança e do Adolescente, com as modificações da Lei nº 8.242, de 12/10/91 (DOU 16/10/91).

2. Artigos 102, VII, "a" e 210 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

3. Orientação Normativa DRH/SAF nº 76 (DOU 01/02/91).

4. Orientação Normativa DRH/SAF nº 85 (DOU 06/03/91).

5. Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008 (DOU 12/12/2008).

6. Nota Técnica nº 46/2010/COGES/DENOP/SRH/MP

7. NOTA TÉCNICA 150-2014-CGNOR-DENOP-SEGEP-MP

8. NOTA TÉCNICA Nº 162-2014-CGNOR-DENOP-SEGEP-MP

9. Ofício Circular nº 14-2017-MP

10. PARECER N. 003-2016-CGU-AGU

11. Decreto nº 8737, de 3 de maio de 2016