Redistribuição

DEFINIÇÃO

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

 

REQUISITOS BÁSICOS

1. Interesse da Administração

2. Aprovação do órgão Central de Sistema de Pessoal Civil (SIPEC).

 

INSTRUÇÃO PARA O PROCESSO

1. Documento de aquiescência do órgão de origem e do órgão de destino.

2. Descrição das atribuições do cargo exercido pelo interessado, fornecido pelo órgão de origem.

3. Posterior envio pelo órgão de origem do processo para apreciação do órgão SIPEC e publicação da portaria pelo MEC.

4. Declaração de "Nada Consta" retirado na Diretoria de Patrimônio da Pró-Reitoria de Administração.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. A redistribuição ocorrerá, exclusivamente, para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

2. Não existe redistribuição a pedido do servidor ou de terceiros.

3. O processo de redistribuição deve ser encaminhado ao MEC, que é o responsável pela publicação da portaria.

4. A redistribuição de docente dependerá da aquiescência dos departamentos ou unidades de ensino de origem e de destino, no caso dos técnicos administrativos, aquiescência da chefia imediata, de acordo com o regulamento interno.

5. Compete ao MEC acompanhar e controlar os atos de redistribuição.

6. O servidor redistribuído para ter exercício em outra localidade terá 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício, incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Esse prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.

7. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere o item anterior será contado a partir do término do impedimento.

8. O servidor redistribuído terá assegurados todos os direitos e vantagens a que fazia jus na IFE de origem.

9. O órgão que receber o servidor redistribuído poderá submetê-lo a treinamento, com vistas à sua adequação às atividades peculiares do cargo e da Instituição.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

2. Portaria nº 57 do Ministério do Planejamento, de 14 de abril de 2000.

3. Nota Técnica nº 585/2009, de 16 de novembro de 2009.

4. Nota Técnica nº 398/2009, de 14 de outubro de 2009.