Progressão - Carreira de Magistério Superior

DEFINIÇÃO

Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe

 

REQUISITO BÁSICO

A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, regulamentados na Resolução nº 09/2013 - CONSU e observará, cumulativamente:

I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e

II - aprovação em avaliação de desempenho.

 

INSTRUÇÃO PARA O PROCESSO

A documentação necessária para abertura do processo de progressão poderá ser entregue pelo docente ao órgão no qual está lotado a partir de 90 (noventa) dias anteriores à data do cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses no respectivo nível.

Obs.: Antes de instruir o processo o Servidor Docente deverá observar a Resolução nº 09 – CONSU de 06/09/2013, e Resolução nº 18 – CONSU de 06/11/2013, para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir no tocante à referida progressão.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei nº 12.772/2012

 

2. Resolução nº 09 – CONSU, de 6 setembro de 2013

 

3. Resolução nº 18 – CONSU, de 6 novembro de 2013