Promoção - Carreira de Magistério Superior

DEFINIÇÃO

Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

 

REQUISITO BÁSICO

A promoção na carreira de magistério superior ocorrerá observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições estabelecidas na Lei nº 12.772/2012 e Resolução nº 09/2013 – CONSU:

1. para a Classe B, com denominação de Professor Assistente, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

2. para a Classe C, com denominação de Professor Adjunto, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

3. para a Classe D, com denominação de Professor Associado:

a) possuir o título de doutor; e

b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

4. para a Classe E, com denominação de Professor Titular:

a) possuir o título de doutor;

b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

 

INSTRUÇÃO PARA O PROCESSO

A documentação necessária para abertura do processo de promoção poderá ser entregue pelo docente ao órgão no qual está lotado a partir de 90 (noventa) dias anteriores à data do cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses no respectivo nível.

Obs.: Antes de instruir o processo o Servidor Docente deverá observar a Resolução nº 09 – CONSU de 06/09/2013, e Resolução nº 18 – CONSU de 06/11/2013, para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir no tocante à referida progressão.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

1. Lei nº 12.772/2012

 

2. Resolução nº 09 – CONSU, de 6 setembro de 2013

 

3. Resolução nº 18 – CONSU, de 6 novembro de 2013