Adesão Plano IFES
Para adesão ao plano de saúde CASU IFES III, preencha o Formulário no SIGA, imprima o termo de adesão (duas vias) e entregue-o na SRH até o último dia útil de cada mês. A efetivação da adesão dar-se-á no mês seguinte e o direito de utilizar o plano será no mês subseqüente à inclusão na folha de pagamento.
Juntamente com o termo de adesão, o servidor deve entregar cópias de alguns documentos em duas vias. Essas cópias devem conter dados legíveis e fotos visíveis, já que serão digitalizadas pela CASU.
A CASU beneficia os servidores que efetuarem a entrega da documentação na SRH até 30 dias da entrada em exercício para não cumprirem carência no plano.
Documentos:
- Servidor e Pensionistas
- Contracheque (frente e verso) ou, caso não tenha, comprovante de residência;
- Carteira de identidade;
- CPF.
- Dependentes
- Cônjuge: certidão de casamento, carteira de identidade e CPF.
- Companheiro: comprovação de união estável, carteira de identidade e CPF.
- Homoafetivo: comprovação de co-habitação por período igual ou superior a dois anos, carteira de identidade e CPF.
- Filho ou enteado: certidão de nascimento ou, se maior de 18 anos, carteira de identidade e CPF. Para inclusão de: a) enteado, se este for dependente, apresentar também cópia do IRPF, b) estudante entre 21 anos e 24 anos, apresentar também comprovação de matrícula em curso regular reconhecido pelo MEC.
- Menor sob guarda ou tutela: termo de guarda ou tutela e certidão de nascimento ou, se maior de 18 anos, carteira de identidade e CPF.
- Filho, enteado e menor sob guarda ou tutela inválidos: apresentar além da documentação supracitada, comprovação da invalidez.
- Pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia: carteira de identidade, CPF e comprovante de percepção da pensão alimentícia (comprovante de depósito bancário).
Mais informações na Superintendência de Recursos Humanos, à Rua da Glória – 187 ou pelos telefones 55 xx (38) 3532-6020 e (38) 3532-6019.