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Horário Especial do Servidor de Estudante

Horário especial concedido ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e a sua jornada originalmente acordada, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo exigida a compensação, respeitada a duração semanal do trabalho.

 

Informações importantes:

  • O controle de frequência dos servidores estudantes compete à chefia imediata e far-se-á mediante folha de ponto, sendo obrigatório o cumprimento integral da respectiva carga horária, observada a compensação;
  • O servidor estudante deverá comunicar à chefia imediata, no prazo de dez dias, o eventual trancamento de matrícula ou a desistência de cursar quaisquer disciplinas em que tenha se matriculado, a fim de se ajustar ou revogar o horário especial;
  • Também deverá o servidor comunicar o encerramento do curso ou disciplinas, quando ocorrer antes do declarado em seu pedido; solicitar prorrogação, quando o curso ou disciplina se prolongar além do declarado; ou submeter novo pedido, com nova proposta de compensação, caso os horários das atividades educacionais se alterem;
  • Caso a Administração tome conhecimento da alteração da matriz curricular na qual estava matriculado o servidor estudante, e não tenha este ajustado o horário especial que lhe foi concedido, deverão ser tomadas as medidas administrativas cabíveis;
  • O servidor com deficiência que já possui jornada de trabalho reduzida por determinação de junta médica oficial também poderá realizar o horário especial do servidor estudante;
  • É possível a concessão de horário especial ao servidor estudante que esteja em estágio probatório.

 

Quem faz?

O pedido de horário especial de estudante é instruído pelo servidor interessado e encaminhado para a apreciação da chefia imediata.

 

Como se faz?

  • O servidor interessado iniciará o processo no SEI da seguinte forma:
    • Tipo do Processo: Pessoal: Concessões;
    • Especificação: Horário Especial do Servidor Estudante de Nome Completo;
    • Classificação por Assuntos (preenchido automaticamente): 023.5 - CONCESSÕES (Doação de Sangue; Alistamento Eleitoral; Casamento - Gala; Falecimento de Familiares - Nojo; Horário Especial para Servidor Estudante; Horário Especial para Servidor Portador de Deficiência);
    • Interessados: servidor e unidade administrativa;
    • Nível de acesso: público;
  • Criado o processo, o servidor incluirá o documento do tipo "Pessoal: Horário Especial do Servidor Estudante", realizará o preenchimento e o assinará;
    • No documento deverá constar a proposta de compensação;
    • Segue exemplo de preenchimento da proposta de compensação de um servidor que tem a jornada de quarenta horas semanais e vai realizar atividades educacionais nas manhãs de sexta-feira, fazendo a compensação sem ultrapassar o limite de dez horas por dia:

Trata-se de tabela para preenchimento. A primeira coluna é para os dias da semana, as demais para os turnos matutino, vespertino e noturno e para as horas trabalhadas naquele dia. Na última linha indica-se o total. Deve-se indicar início e fim da jornada, por exemplo, no turno matutino de segunda-feira o servidor pode indicar que trabalhará das 8 h às 12 h.

  • Em seguida, deverão ser inseridos os documentos que comprovem a matrícula e horários das disciplinas;
  • O servidor encaminhará o processo à chefia imediata que, realizando o deferimento, enviará os autos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep, para ciência.
  • Alterações no pedido deverão ser juntadas preferencialmente aos mesmos autos eletrônicos.

 

Quais são as condições necessárias?

São condições para concessão do horário especial:

  • Estar matriculado em cursos regulares de ensino básico, técnico, tecnológico, graduação e de pós-graduação, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
  • Incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de trabalho do servidor;
  • Possibilidade de compensação, preferencialmente no horário de funcionamento da UFVJM, respeitada a duração semanal do trabalho.

 

Quais são os documentos necessários?

  • Comprovante de matrícula em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; e
  • Comprovação do horário das disciplinas a serem cursadas.

 

Qual é a base legal?