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Recondução

DEFINIÇÃO

 

É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

1. Estabilidade no cargo anterior.

2. Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior do cargo.

 

DOCUMENTAÇÃO

 

1. Reprovação no estágio probatório; ou

2. Desistência durante o estágio probatório; ou

3. Ato de reintegração do ocupante anterior do cargo.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. Ocorrerá a recondução quando o servidor não for aprovado, ou desistir do estágio probatório. É necessário que o servidor seja estável no cargo anteriormente ocupado e tenha se desligado através do instituto da vacância.

2. O órgão deverá comunicar a reprovação do servidor no estágio probatório à instituição onde o servidor já era estável, devendo a mesma providenciar a elaboração da Portaria de Recondução e publicação no Diário Oficial da União.

3. Após a publicação da portaria de Recondução, deverá ser providenciada, imediatamente, pelo órgão que reprovou o servidor no estágio probatório, a respectiva exoneração do cargo mediante publicação da portaria no Diário Oficial da União.

4. No caso do cargo de origem já se encontrar provido, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

5. A recondução não dá direito à indenização.

6. No caso de desistência, é necessário requerimento do servidor junto ao órgão em que já era estável durante o estágio probatório.

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

1. Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

2. Parecer AGU nº JT-03, de 27 de maio de 2009.

3. Súmula Administrativa AGU nº 16, de 19 de junho de 2002.