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Comunicação sobre Cumprimento de Prazos para Resposta de Requerimentos

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) alerta a todas as Chefias imediatas sobre o que nos recomenda a Ouvidoria, abaixo:

"Tendo em vista a finalização de uma denúncia relativa a férias e resposta a requerimento de remarcação, e, com o fim de atendimento à recomendação desta Ouvidoria e ao Despacho nº 336/2020 do Vice-Reitor, e para se evitar problemas similares no futuro, que notifique oficialmente às chefias imediatas da UFVJM que se atendem aos prazos legais para resposta aos requerentes, atentando-se para § único, do art. 106, da Lei 8112/90:

 

Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias."

 

At.te,
Altamir Fernandes de Oliveira
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas