Acesse nossos serviços clicando aqui!

 

  • PDF
  • Imprimir
  • E-mail

Comunicado sobre a Nota Técnica nº 20581/2020/ME

Prezados servidores,

Informamos que esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), atenta aos desdobramentos da Lei Complementar nº 173, de 27/5/2020, reitera o devido cuidado com o tratamento das informações que nos chegam sob diversas formas.

Sendo assim, e, cumprindo com o que foi divulgado recentemente, o Processo SEI! de nº 23086.006525/2020-11 continua público para que sejam visualizadas quaisquer atualizações.

Recentemente, a Progep discutiu os desdobramentos da Nota Técnica nº 20581/2020/ME (Documento listado no referido Processo sob o nº 0111483), que versa sobre "Questionamentos a respeito da aplicabilidade da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Referência: Processo nº 19975.112238/2020-40".

Entendemos que não existe, no momento, segurança jurídica para dar prosseguimento às ações que se tratam daquela Nota, pois em sua própria conclusão aguardam análise e manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN/ME, a saber:

Em que pese os posicionamentos adotados por este Departamento, entende-se por pertinente submeter esta análise, bem como suas conclusões à oitiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN/ME para avaliar se estão de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 173, de 2020.

Percebemos nessa conclusão que podemos incorrer em algum descumprimento de norma legal caso o resultado da consulta seja diverso do entendimento da mencionada Nota Técnica.

Por fim, vislumbramos que os Requerimentos/Processos de nossos servidores poderão ser recebidos e sobrestados normalmente, com tratamento final somente após análise e manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda NacionalPGFN/ME.

At.te,

Altamir Fernandes de Oliveira

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Prezados servidores, Informamos que esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), atenta aos desdobramentos da Lei Complementar nº 173, de 27/5/2020, reitera o devido cuidado com o tratamento das informações que nos chegam sob diversas formas. Sendo assim, e, cumprindo com o que foi divulgado recentemente, o Processo SEI! de nº 23086.006525/2020-11 continua público para que sejam visualizadas quaisquer atualizações. Recentemente, a Progep discutiu os desdobramentos da Nota Técnica nº 20581/2020/ME (Documento listado no referido Processo sob o nº 0111483), que versa sobre "Questionamentos a respeito da aplicabilidade da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Referência: Processo nº 19975.112238/2020-40". Entendemos que não existe, no momento, segurança jurídica para dar prosseguimento às ações que se tratam daquela Nota, pois em sua própria conclusão aguardam análise e manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN/ME, a saber: Em que pese os posicionamentos adotados por este Departamento, entende-se por pertinente submeter esta análise, bem como suas conclusões à oitiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN/ME para avaliar se estão de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 173, de 2020. Percebemos nessa conclusão que podemos incorrer em algum descumprimento de norma legal caso o resultado da consulta seja diverso do entendimento da mencionada Nota Técnica. Por fim, vislumbramos que os Requerimentos/Processos de nossos servidores poderão ser recebidos e sobrestados normalmente, com tratamento final somente após análise e manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda NacionalPGFN/ME. At.te, Altamir Fernandes de Oliveira Pró-Reitor de Gestão de Pessoas