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Comunicado Importante - SIAPE

 

Senhores Servidores,

Servimo-nos do presente para participar a todos das novas rotinas no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, o SIAPE, para fins de pagamento da substituição das funções de chefia, em vigor a partir da Folha de Pagamentos de Março/2021, conforme Comunica 563017 de 01/03/2021, da Coordenação Geral de Cadastro de Pessoal do Ministério da Economia.

A partir da Folha de Pagamentos de Março/2021, o pagamento das substituições de chefia deixa de ser informado manualmente, ou seja, pagamento manual com inclusão de rubricas. Destaca-se, inclusive, que a rubrica de pagamento de substituições de chefia foi suspensa nesta Folha, cujo procedimento passou a ser realizado na modalidade de pagamento automático, a partir das informações previamente cadastradas nos sistemas governamentais, a saber: 1) período de afastamento do titular da função de chefia e, 2) designação do eventual da função:

1) Período de afastamento do titular da função de chefia previamente cadastrado no SIAPE: férias; e cadastrado no Módulo de Afastamentos do SIGEPE: afastamento por motivo de casamento, óbito de familiar, etc. e por tratamento de saúde.

2) Designação do eventual da função: faz-se necessária que a designação do servidor que exercerá eventualmente a função seja providenciada com antecedência suficiente para que a portaria de substituição a ser lavrada, seja com data ANTERIOR ao período de exercício da substituição. 

Cadastradas essas informações, o pagamento passa a ser calculado automaticamente a partir da vinculação do período de afastamento do titular da função, ao período de exercício da substituição a ser incluído no SIAPE.

Orienta-se que a designação dos servidores para ocupar eventualmente as chefias nos períodos dos afastamentos regulares dos titulares da função, seja providenciada juntamente e, por ocasião da designação do titular do cargo - dessa forma, o provimento, tanto do titular quanto do seu respectivo substituto será efetuado tempestivamente no sistema SIAPE .

Quando não houver possibilidade de designação do eventual juntamente à designação do titular, orienta-se que as designações de substitutos sejam solicitadas às instâncias competentes com antecedência mínima de 45 dias do início do período de exercício da substituição. Ocorrências como férias, por exemplo, o agendamento já consta no SIAPE desde o ano anterior ao ano/exercício presente, situação que permite saber, com a devida antecedência, quando ocorrerá a substituição.

Todas as solicitações de pagamento de substituição deverão ser encaminhadas à Divisão de Cadastros - DCAD da Diretoria de Administração de Pessoal da PROGEP, via processo SEI, como já é rotina na Instituição: Processo SEI contendo o Requerimento de Pagamento de Substituição de Chefia devidamente preenchido e assinado pelas partes interessadas.

Estas orientações visam possibilitar que o pagamento das substituições ocorra regularmente a partir da vinculação de todas as informações contidas nos sistemas SIAPE e SIGEPE.

Permanecemos à disposição para prestar outros esclarecimentos e informações que se fizerem necessárias.

Atenciosamente.



Maria de Fátima Afonso Fernandes
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas/UFVJM