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Prazo de comprovação de quitação de plano de saúde por ressarcimento

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), informa aos servidores ativos, inativos e pensionistas da UFVJM que recebem o subsídio per capita assistência à saúde suplementar por ressarcimento, e que ainda não comprovaram a quitação do seu plano de saúde e de seus dependentes referente ao ano de 2020 (janeiro a dezembro de 2020), que o prazo termina em 31 de agosto de 2021. Após essa data, o pagamento da per capita será cancelado automaticamente pelo sistema e, consequentemente, o benefício será retirado do contracheque.


Os comprovantes de quitação devem ser enviados, via e-mail, para a Divisão de Gerenciamento da Informação e Assistência à Saúde – DGIASS:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.


Observação importante: a referida comprovação não se aplica aos servidores que possuem plano de saúde CASU, apenas aos servidores que recebem a per capita por meio de ressarcimento, ou seja, aqueles que possuem contrato particular com outros planos de saúde.
Atenciosamente,

Maria de Fátima Afonso Fernandes
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas/UFVJM