Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

 

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas


A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, instituída pelo Decreto n.º 9.991, de 28/08/2019, tem por objetivo promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP é um instrumento dessa política, é um planejamento anual em que devem ser registradas todas as necessidades de desenvolvimento dos servidores, com previsão de serem executadas no ano seguinte ao do Planejamento.

A elaboração do PDP é coordenada pela Divisão de Capacitação e Desenvolvimento da Progep.

Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2024

 

 

 

 

Planos de Desenvolvimento de Pessoas já elaborados e consolidados no âmbito da UFVJM:

 

  • Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas

Enquanto planejamento, o PDP pode ser alterado, obedecendo-se prazos e critérios específicos. A revisão do PDP da UFVJM é coordenada pela Divisão de Capacitação e Desenvolvimento da Progep, conforme normas e orientações do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) / Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho / Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

 

  • Prestação de Contas mensal do Plano de Desenvolvimento de Pessoas

Em atendimento ao artigo 18 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21 de 1º de fevereiro de 2021, a Divisão de Capacitação e Desenvolvimento, publica uma planilha com as despesas mensais relativas às Necessidades de Desenvolvimento cadastradas no PDP:

Planilhas de prestação de conta mensal:


2024 - Planilha de prestação de contas mensal

2023 - Planilha de prestação de contas mensal

2022 - Planilha de prestação de contas mensal

2021 - Planilha de prestação de contas mensal

 

  • Relatório Anual de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas

Em atendimento ao artigo 23 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21 de 1º de fevereiro de 2021, a Divisão de Capacitação e Desenvolvimento, publica um Relatório Anual de Execução do PDP, a partir do ano de 2022:

2022 - Relatório Anual de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

 

  • Base legal

A legislação em vigor estabelece alguns critérios para a realização de atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores, bem como para a concessão de licenças e afastamentos que estejam relacionados a essas ações:

Decreto n.º 9.991, de 28/08/2018 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.

Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, orientações quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

Resolução CONSU n.º 21, de 13/12/2019 que regulamenta a aplicação do Decreto n.º 9.991, de 28/08/2019.

Nota Técnica SEI n.º 70582019//ME Esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e da Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019.

Ofício-circular nº 20/2019/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC

 

  • Plancap - Plano de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFVJM

O Plancap foi o Plano de Desenvolvimento da UFVJM direcionado aos servidores Técnico-Administrativos em Educação, que vigorou no período de 2019 a  2012.

 

Acesse aqui os documentos do Plancap