Regimento do Projeto

REGIMENTO DO PROJETO REVISTA MULTIDISCIPLINAR VOZES DOS VALES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI – UFVJM
WWW.UFVJM.EDU.BR/VOZES
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O Projeto Vozes dos Vales: Publicações Acadêmicas da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, editado e organizado pelos Editores e Conselho Editoral, registrado na Pró-reitoria de Extensão e Cultura – PROEXC sob o Número: 120.2.095-2011, e com o apoio da Diretoria de Comunicação – DICOM da Instituição, possui como objetivo a difusão de estudos, pesquisas e análises acadêmicas, sob o enfoque multidisciplinar, possuindo duas vertentes de trabalho: A Publicação da Revista Digital Acadêmica Multidisciplinar Vozes dos Vales e a Publicação de E-books (Livros eletrônicos gratuitos), ambas as ações indexadas no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT e na Biblioteca Nacional.
TÍTULO II
DO PÚBLICO – ALVO
Art. 2º. O Projeto Vozes do Vales tem primordialmente como público-alvo educadores, servidores, profissionais e discentes da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, mas também professores, pesquisadores e profissionais, em geral, interessados nas diversas áreas do conhecimento.
TITULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3°. As responsabilidades e ações do Projeto Vozes dos Vales: Publicações Acadêmicas da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM serão exercidas, planejadas e executadas pelos Editores (Chefe e Assistente), um Conselho Editorial: Avaliadores/Pareceristas e uma equipe técnica.
§ 1°: Compete à UFVJM:
I. Amparar e subsidiar o processo de configuração de cada número da Revista e das Publicações Eletrônicas (E-books).
§ 2°: Compete ao Editor:
I. convocar e coordenar as reuniões do Conselho Editorial;
II. coordenar os trabalhos de editoração, produção e divulgação das ações do Projeto.
III. indicar o nome do(s) Editor(es)-Assistente(s).
Art. 2°. Compete ao Conselho Editorial: Avaliadores/Pareceristas elaborar a seleção dos textos para publicação.
§ 1°: Integram o Conselho Editorial do Projeto:
I. Editor(a);
II. Editor(es)-Assistente(s);
III. Pesquisadores convidados da UFVJM e de outras instituições federais de ensino;
§ 3°: De acordo com as necessidades, o Conselho Editorial poderá nomear consultores ad hoc para emitir pareceres sobre qualquer texto encaminhado ao Projeto.
Art. 6°. Compete à Equipe Técnica a divulgação, editoração, produção gráfica e publicação dos textos aprovados pelos Avaliadores/Pareceristas.
TÍTULO IV
DA PERIODICIDADE E DAS SEÇÕES DO PROJETO
Art. 7º. A Revista Eletrônica Multidisciplinar VOZES DOS VALES da UFVJM terá periodicidade semestral, sendo publicada nos meses de maio e outubro de cada ano, sendo o número de textos acadêmicos publicados definido pelos editores responsáveis.
§ 1°: A numeração das edições dar-se-á da seguinte forma: cada Volume terá Número crescente e Edições Especiais seguirão a contagem dos Números, mas deverá ser assinalado o caráter da especialidade.
Art. 8°. A Revista terá formato integralmente eletrônico, mediante hospedagem no sítio da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM.
§ 1°: A Revista terá acesso irrestrito e gratuito.
Art. 9º. Em relação aos Livros Eletrônicos (E-books), serão aceitos apenas trabalhos inéditos, que não foram nem publicados e nem estejam no prelo para publicação. O autor do texto a ser publicado pelo Projeto Vozes será totalmente responsável pelos dados, textos e notícias apresentadas, mas também pelos gastos advindos do Registro oficial dos textos (ISBN), no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT. Não haverá prazo específico para recebimento dos textos, que deverão ser enviados, em formato pré-definido pelo Projeto, aos editores do Vozes dos Vales.
TÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO EDITORIAL
Art. 10. Serão aceitos apenas trabalhos inéditos, que não foram nem publicados e nem estejam no prelo para publicação.
§ 1°: O autor será comunicado do resultado da avaliação do seu trabalho em até 90 (noventa) dias.
§ 2°: Em caráter excepcional, e por deliberação dos editores, serão aceitos trabalhos já publicados, desde que sejam de suma importância para a edição correspondente.
Art. 11. A publicação de textos não é remunerada, sendo permitida a reprodução total ou parcial dos mesmos, desde que citada a fonte.
Art. 12. Os textos assinados e publicados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo a opinião ou responsabidade da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM.
Art. 13. A critério dos editores, poderão ser aceitas e publicadas colaborações em língua estrangeira moderna (Inglês, Alemão, Francês, Espanhol ou Italiano).
Art. 14. As colaborações para o Projeto devem ser enviadas aos Editores, de acordo com as normas editoriais.
Art. 15. A autoria dos artigos, durante o processo de avaliação, será mantida em sigilo pelo editores do Projeto, a fim de garantir uma avaliação imparcial e justa.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16°. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pelos Editores e pelo Conselho Editorial do Projeto Vozes dos Vales: Publicações Acadêmicas da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM.