Divisão de Serviços Gráficos
À Divisão de Serviços Gráficos, compete:
I. acompanhar o processamento de cópias no âmbito da UFVJM e o contrato de locação e manutenção das copiadoras diretamente ligadas à Administração;
II. normatizar e construir os fluxos das atividades do setor;
III. dar suporte e prestar serviços na área gráfica, à Administração e a comunidade universitária na forma das normas internas e legislação vigente;
IV. planejar e orientar a confecção e a expedição de obras de trabalhos gráficos para todos os setores de atividades da Universidade;
V. prestar apoio gráfico a UFVJM na impressão de livros, teses, dissertações, relatórios, revistas, cadernos, cartilhas, boletins, jornais, folders, flyers, cartazes, entre outras iniciativas, que viabilizam a difusão dos conhecimentos/atividades produzidos na universidade no âmbito acadêmico e ou administrativo;
VI. gerenciar as atas de Sistema de Registro de Preços dos pregões referentes a brindes e a serviços gráficos que não são produzidos na gráfica;
VII. realizar a destinação de papéis sigilosos ou não de toda a instituição, conforme prevê a lei nº 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
VIII. propor a criação e revisão de instruções normativas de funcionamento da divisão.
Contatos
Telefone: (38) 3532-1295
Voip: 6961
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Equipe:
Márcia Helena Guieiro Morato
Tecnóloga em Gestão de Recursos Humanos
Junio da Silva Santos
Operador de Fotocopiadora
Solicitação de serviços gráficos
Clique aqui para informações e solicitações de serviços e de materiais junto a Divisão de Serviços Gráficos.
Solicitação para descarte de papéis
Clique aqui para saber informações referentes ao descarte de papéis sigilosos ou não, conforme prevê a lei nº 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
I. acompanhar o processamento de cópias no âmbito da UFVJM e o contrato de locação e manutenção das copiadoras diretamente ligadas à Administração;
II. normatizar e construir os fluxos das atividades do setor;
III. dar suporte e prestar serviços na área gráfica, à Administração e a comunidade universitária na forma das normas internas e legislação vigente;
IV. planejar e orientar a confecção e a expedição de obras de trabalhos gráficos para todos os setores de atividades da Universidade;
V. prestar apoio gráfico a UFVJM na impressão de livros, teses, dissertações, relatórios, revistas, cadernos, cartilhas, boletins, jornais, folders, flyers, cartazes, entre outras iniciativas, que viabilizam a difusão dos conhecimentos/atividades produzidos na universidade no âmbito acadêmico e ou administrativo;
VI. gerenciar as atas de Sistema de Registro de Preços dos pregões referentes a brindes e a serviços gráficos que não são produzidos na gráfica;
VII. realizar a destinação de papéis sigilosos ou não de toda a instituição, conforme prevê a lei nº 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
VIII. propor a criação e revisão de instruções normativas de funcionamento da divisão;