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Divisão de Gestão e Fiscalização Administrativa de Obras, Serviços Continuados e Atas de Registro de Preços

À Divisão de Gestão e Fiscalização Administrativa de Obras, Serviços Continuados e Atas de Registro de Preços compete:

I - Realizar a gestão e fiscalização administrativa dos contratos de obras, serviços continuados e atas de registro de preços;

II - Subsidiar e acompanhar a contratação de empresas de serviços terceirizados por meio de processo licitatório, de acordo com as necessidades identificadas pela administração e realizar o acompanhamento da fiscalização dos serviços;

III - Supervisionar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais das atividades desenvolvidas pelos prestadores de  serviços das empresas terceirizadas, quando couber;

IV - Coordenar as atividades de gestão e fiscalização administrativa da execução contratual, inclusive pela gestão da conta vinculada no  caso de contratos terceirizados;

V - Monitorar a eficácia dos serviços realizados sob o regime de execução direta e indireta no atendimento das necessidades da UFVJM;

VI - Analisar e emitir parecer a respeito dos valores a serem aprovados quando do pedido de repactuação e no aditamento de contratos  administrativos;

VII - Realizar a atualização dos valores cobrados nos contratos de concessão administrativa onerosa de uso;

VIII - Gerir as atas de registro de preços dos itens de uso comum (itens de estoque) efetuando as solicitações de empenho à Pró-reitoria  de Planejamento e Orçamento/PROPLAN, quando da necessidade de aquisição;

IX - Zelar para que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos de controle e fiscalização;

X - Elaborar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), indicando as necessidades de capacitação para as  Unidades;

XI - Atender as demandas de materiais e serviços necessários a serem adquiridos para o bom desempenho das atividades da Unidade;

XII - Planejar a aquisição de materiais de consumo, equipamentos e softwares necessários ao desempenho das atividades da Unidade;

XIII - Elaborar e encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores lotados na Unidade;

XIV - Zelar pelos equipamentos, máquinas, materiais permanentes ou de consumo, lotados na Unidade;

XV - Coordenar a atribuição e execução das solicitações de serviço encaminhadas aos setores pertencentes à Unidade;

XVI - Controlar as atividades de pessoal da Unidade e suas atividades;

XVII - Coordenar a distribuição e/ou redistribuição dos servidores, lotados nas Unidades, em razão das especificidades e necessidades;

XVIII - Apoiar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional e Planejamento Estratégico Institucional, e monitorar  as metas dos mesmos, dentro das competências da Unidade;

XIX - Propor ações destinadas à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das tarefas dos servidores das Unidades;

XX - Atuar de forma integrada com os demais setores da Administração Superior;

XXI - Elaborar e propor políticas e diretrizes para o bom andamento das atividades da Unidade, bem como subsidiar o mapeamento dos  processos;

XXII - Orientar os responsáveis pelas unidades e/ou setores que lhe são subordinadas;

XXIII - Receber o público, prestando as informações e orientações sempre que solicitado, encaminhando ao local pretendido;

XXIV - Realizar estudos em conjunto com as unidades e/ou setores objetivando o aprimoramento de rotinas e processos das  atividades desenvolvidas;

XXV - Orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a aplicação de recursos financeiros sob sua responsabilidade, estimulando ações  para o uso racional e destinação sustentável dos recursos utilizados na execução das atividades de aquisição de materiais, controle de pessoal,  registro e movimentação de bens e serviços gerais;

XXVI - Participar das ações de governança e gestão da instituição;

XXVII - Praticar os demais atos inerentes à área de atuação da Unidade.

I.  acompanhar o processamento de cópias no âmbito da UFVJM e o contrato de locação e manutenção das copiadoras diretamente ligadas à Administração;
II.  normatizar e construir os fluxos das atividades do setor;
III.  dar suporte e prestar serviços na área gráfica, à Administração e a comunidade universitária na forma das normas internas e legislação vigente;
IV.  planejar e orientar a confecção e a expedição de obras de trabalhos gráficos para todos os setores de atividades da Universidade;
V.  prestar apoio gráfico a UFVJM na impressão de livros, teses, dissertações, relatórios, revistas, cadernos, cartilhas, boletins, jornais, folders, flyers, cartazes, entre outras iniciativas, que viabilizam a difusão dos conhecimentos/atividades produzidos na universidade no âmbito acadêmico e ou administrativo;
VI.  gerenciar as atas de Sistema de Registro de Preços dos pregões referentes a brindes e  a serviços gráficos que não são produzidos na gráfica;
VII.  realizar a destinação de papéis sigilosos ou não de toda a instituição, conforme prevê a lei nº 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

VIII.   propor a criação e revisão de instruções normativas de funcionamento da divisão;