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Progressão/Capacitação

PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (PCCTAE)

Plano de Carreira é um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. O PCCTAE é composto pelos cargos efetivos de técnico-administrativos e técnico-marítimos que integram o quadro pessoal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, sendo estruturado pela LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 (alterada pela LEI Nº 11.784, DE  22 DE SETEMBRO DE 2008).

PROGRESSÕES

Progressões são mudanças de níveis de capacitação e de padrão de vencimento na carreira do servidor, sendo:

  1. Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos do Anexo II da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
  2. Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. O deslocamento na tabela de vencimentos ocorre no sentido vertical para baixo, sendo representado pelos números 1 ao 16.

Dúvidas Frequentes:

1. O que seria o plano de carreira dos Técnicos Administrativos em Educação? O que significa o nível de classificação, nível de capacitação e padrão de vencimento?

O Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (PCCTAE) é um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores. Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro níveis de capacitação e os dezesseis padrões de vencimento, mas não podem ascender de uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe D, por exemplo, não tem a opção de passar para a E (só por meio de novo concurso público). O Plano de Carreira é dividido em 5 (cinco) classes A, B, C, D e E. Cada uma das classes se divide em quatro níveis de capacitação: I, II, III e IV. A evolução nestes níveis se dá via progressões por capacitação. Cada um destes níveis de capacitação tem 16 padrões de vencimento básico. A evolução nestes níveis se dá via progressões por mérito, ou seja, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício e, com resultado satisfatório fixado em Avaliação de Desempenho.

2. Qual o nível de capacitação em que me encontro?

O Nível de Capacitação pode ser verificado no seu contracheque no campo REF/PAD/NÍVEL do contracheque:

Exemplo:

3. Quando solicitar a Progressão por Capacitação?

O servidor recém ingressado deverá aguardar o período de 18 (dezoito) meses a partir da data de início de efetivo exercício para solicitar a primeira progressão. A partir da primeira progressão, o servidor deverá respeitar o interstício de 18 (dezoito) meses para a próxima progressão.

4. O que é interstício de progressão?

É o período compreendido entre a última progressão e a próxima progressão por capacitação, ou seja, se a progressão ocorreu em 01 de março de 2011, a próxima progressão por capacitação deverá ser a partir de 01 de setembro de 2012, e os 18 meses de intervalo entre as duas progressões é considerado o interstício de progressão.

5. Quais os cursos que serão considerados para obter a progressão por capacitação?

Poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação, os cursos que preencham os seguintes requisitos:

O curso não poderá ser de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação;

A área do curso deve ser relacionada com o ambiente organizacional do servidor e deverá estar entre aquelas que podem ser utilizadas para todos os servidores, independente do seu ambiente organizacional. As áreas, de acordo com os ambientes, estão relacionadas na PORTARIA Nº 9, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Deverá ser observada a carga horária exigida para cada nível de classificação, e o posicionamento atual do servidor, conforme Anexo III da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

6. O que significa, ambiente organizacional e qual a relação deste com a carreira do servidor técnico administrativo?

O ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. Para mais informações sobre os ambientes organizacionais, a descrição das atividades e cursos com relação direta para cada ambiente, consulte o Anexo II do DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006 e a PORTARIA Nº 9, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Para a concessão da Progressão por Capacitação é analisada a relação do curso realizado com o ambiente organizacional e com o cargo do servidor solicitante.

Exemplo:

O técnico em Enfermagem está no ambiente de Ciências da Saúde. Os ambientes são: Administrativo; Infraestrutura; Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Natureza, Ciências da Saúde; Agropecuário; Informação; Artes, Comunicação e Difusão; Marítimo, Fluvial e Lacustre.

7. Para solicitar a Progressão por Capacitação é obrigatório que a carga horária necessária seja de um mesmo curso?

Não, de acordo com a LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, poderão ser somadas as cargas horárias dos cursos de capacitação, desde que cada curso tenha carga horária mínima de 20 (vinte) horas aula.

8. Se eu entregar um certificado com carga horária máxima para minha classe, vou direto para o nível de capacitação IV?

Não, o servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação. (Art. 10, § 3º, Lei 11.091/2005).

9. As disciplinas de mestrado e doutorado poderão ser utilizadas para progressão por capacitação?

Segundo a PORTARIA Nº 39, DE 14 DE JANEIRO DE 2011, às disciplinas isoladas de cursos de mestrado e doutorado poderão ser consideradas para efeito de progressão por capacitação desde que:

I. o servidor seja titular de cargo de Nível de Classificação E;

II. o tema esteja contemplado no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento da Instituição;

III. a disciplina tenha sido concluída, com aproveitamento, e na condição de aluno regular de disciplinas isoladas;

IV. a disciplina tenha relação direta com as atividades do cargo de servidor; e

V. o curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação.

As disciplinas isoladas serão consideradas como formação modular quando fizerem parte de um mesmo programa de mestrado ou doutorado, ou pertencerem a uma mesma área de conhecimento. Caso não se insiram nos critérios acima, não poderão ser somadas para fins de Progressão por Capacitação.

10. O que precisa constar no certificado para progressão por capacitação?

No Certificado deverá constar nome da instituição, identificação das assinaturas respectivas, conteúdo programático, carga horária total e período de realização do curso (início e término). O certificado de curso de capacitação em língua estrangeira deverá ser traduzido, e se o curso foi realizado no exterior, o certificado deve estar traduzido para a língua portuguesa por um tradutor juramentado. Nas cópias deverá constar carimbo de certificação, atestando que a cópia é reprodução fiel do documento original, e assinatura do servidor responsável pelo recebimento.

11. Se eu entregar um diploma de educação formal tenho que esperar 18 meses para entregar um certificado de curso de capacitação?

Não. Os cursos de capacitação não estão ligados ao percentual de incentivo por cursos de educação formal. Os cursos de capacitação valem para a Progressão por Capacitação, que mudará o vencimento básico do servidor. Já os cursos de educação formal, geram um percentual sobre o vencimento básico, ficando no contracheque um valor específico para o Incentivo à Qualificação.

12. Posso utilizar certificados de cursos de capacitação com data anterior ao meu ingresso na instituição?

Não. Só serão aceitos para a Progressão por Capacitação Profissional os certificados obtidos durante o período em que o servidor estiver em atividade no serviço público federal. Para aqueles que em 2005 participaram do enquadramento na nova carreira, a Progressão por Capacitação só será efetivada com certificados obtidos a partir de 01 de março de 2005.

INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

O Incentivo à Qualificação é o incentivo instituído para o servidor que possuir educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular, em percentuais, fixados em tabela, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, observados os seguintes parâmetros:

  1. A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e
  2. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.

PROCAPE/UFVJM

O Conselho Universitário da UFVJM (CONSU), através da RESOLUÇÃO Nº. 03 - CONSU, DE 10 DE AGOSTO DE 2007, aprovou e regulamentou o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFVJM (PROCAPE), que compreende a capacitação nas suas mais diversas formas, correspondentes à natureza das atividades dos servidores na área de Educação e as exigências dos cargos, ambiente organizacional, incluindo a educação formal.

A resolução define premissas básicas para as ações de capacitação e qualificação dos servidores TA’s da UFVJM dentro do Plano Anual de Capacitação (PLANCAP), como: o que são, como acontecem, duração, quem pode participar (processo de seleção), afastamento dos TA’s para realização, casos de desistência, emissão de certificados, participação do SRH e CIS, e outros.

PLANCAP/UFVJM

O Plano Anual de Capacitação da UFVJM foi regularizado pela RESOLUÇÃO Nº. 03 - CONSU, DE 10 DE AGOSTO DE 2007 e compreende as ações de capacitação coletivas, promovidas pela UFVJM em conformidade com as demandas das Unidades Administrativas; ou, individuais, cuja demanda é de um servidor, devendo este solicitar a inclusão no PLANCAP.

Até o mês de julho de cada ano, as Unidades Administrativas deverão apresentar ao SRH/UFVJM o levantamento das necessidades de capacitação dos seus servidores. O SRH elaborará o PLANCAP a ser executado no ano subseqüente.

Para execução do PLANCAP a UFVJM destinará na ordem de 1,5% do montante da rubrica “Outros Custeios e Capital”. Caberá a CIS/UFVJM apresentar propostas, acompanhar e fiscalizar a execução do PLANCAP.

PLANQUALI/UFVJM

O Conselho Universitário da UFVJM (CONSU), através da RESOLUÇÃO N°. 27 - CONSU, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014 aprova o Plano de Apoio à Qualificação (PLANQUALI) - Graduação e Pós-Graduação, Lato e Stricto Sensu, mediante concessão de bolsas para servidores efetivos da UFVJM.

O Plano de Apoio à Qualificação da UFVJM – Graduação e Pós-Graduação lato e stricto sensu – inclui a concessão de bolsas para os servidores da UFVJM e visa a melhoria de desempenho nas respectivas funções, bem como exercer a motivação de compromisso com a Instituição e, também, exaltar a capacidade reflexiva, crítica, técnica e científica, fundamentos para o exercício pleno da cidadania e para se alcançar a Missão da Instituição:

“Produzir e disseminar o conhecimento e a inovação integrando o ensino, a pesquisa e a extensão como propulsores do desenvolvimento regional e nacional”.

ENAP

A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), entidade vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, tem como missão desenvolver competências de servidores públicos para aumentar a capacidade de governo na gestão das políticas públicas, sendo público prioritário os dirigentes e potenciais dirigentes do governo federal.

LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

A licença para capacitação é o afastamento concedido ao servidor, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Serviço Público Federal, para participar de curso de capacitação profissional, por até 3 (três) meses, sem perda da remuneração.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor regido pela LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. As etapas para a realização deste serviço podem ser acessadas através do link a seguir do catálogo de serviços corporativos do Ministério da Economia: Solicitar licença para capacitação.

INTERSTÍCIOS ENTRE AFASTAMENTOS E LICENÇAS PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO

A Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME N° 21, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2021 - Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto n° 9.991, de 28 de agosto de 2019. Sendo assim, a tabela a seguir traz um resumo dos interstícios entre as principais formas de afastamentos e licenças para ações de desenvolvimento.

INTERSTÍCIOS ENTRE AFASTAMENTOS E LICENÇAS PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO (com base na lnstriução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia)
Afastamento anterior (Se eu tive...) Próximo afastamento (E quero...) Quanto tempo de interstício devo aguardar?
Afastamento para Mestrado Afastamento para Doutorado 2 anos
Afastamento para Pós-Doutorado 4 anos
Licença para Capacitação (LC) 0 dia
Estudo/Missão no Exterior 0 dia
Afastamento para Doutorado Afastamento para Pós-Doutorado 4 anos
Licença para Capacitação (LC) O dia (no entanto,a soma do afastamento concedido pelo 96-A mais a LC não pode ultrapassar 04 anos) Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME
Estudo/Missão no Exterior 0 dia
Afastamento para Pós-Doutorado Afastamento para Pós-Doutorado 4 anos
Licença para Capacitação (LC) 0 dia
Estudo/Missão no Exterior 0 dia
Licença para Capacitação Afastamento para Mestrado 2 anos
Afastamento para Doutorado 2 anos
Afastamento para Pós-Doutorado 60 dias
Licença para Capacitação (LC) 60 dias
Estudo/Missão no Exterior 60 dias
Estudo/Missão no Exterior Estudo/Missão no Exterior Igual ao período do último Estudo/Missão no Exterior, conforme § 1º do Art. 95 da Lei nº 8.112/1990
Afastamento para Mestrado 0 dia
Afastamento para Doutorado 0 dia
Afastamento para Pós-Doutorado 0 dia
Licença para Capacitação (LC) 0 dia
Obs.: Quando se trata da Licença para Capacitação, os intertícios a cumprir não levam em consideração se a licença foi usufruída integralmente ou fracionada (em parcelas).
Last Updated on Tuesday, 25 October 2022 17:51
 

 

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