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Movimentações - Redistribuição entre IFEs

REDISTRIBUIÇÃO

É o deslocamento definitivo de cargo efetivo, vago ou ocupado por servidor, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, na esfera do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC, no interesse exclusivo da administração (Art. 37, Lei 8.112/1990).

O processo de redistribuição, após manifestação favorável de ambos os Reitores das Instituições Federais de Ensino envolvidas, deve ser encaminhado ao Ministério da Educação, que é o responsável pelas providências necessárias à publicação da Portaria de redistribuição no Diário Oficial da União.

 

REQUISITOS BÁSICOS:

Interesse da administração;

Equivalência de vencimentos;

Manutenção da essência das atribuições do cargo;

Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

Contrapartida do cargo da mesma carreira e nível, ressalvados os casos previstos na legislação vigente

Não ter concurso vigente e/ou em andamento, para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição, para a contrapartida de cargo vago

O processo não poderá envolver mais de duas Instituições

Servidor não poderá estar cedido ou em Colaboração Técnica para Instituição diversa daquela de destino da redistribuição

 

Para servidores que de outras IFES que desejam fazer parte do quadro de servidores da UFVJM: o processo deverá ser aberto na UFVJM.

No caso em que envolver contrapartida de código de vaga, por parte da UFVJM, os servidores da carreira Técnico Administrativa, deverão entrar em contato com a Seção da Força de Trabalho, para que seja verificado a existência de vaga, para podermos dar início no processo.

No caso de Docentes, é necessário que o servidor interessado entre em contato com as coordenações de cursos da Instituição, que possuam afinidade com a sua área de conhecimento, para que seja verificado a existência de vaga, bem como a necessidade/interesse institucional na redistribuição em tela.

 

Para servidores da UFVJM que desejam fazer parte do quadro de servidores de outras IFES: o processo deverá ser aberto na Instituição de destino.

Somente após recebermos o ofício com anuência da Instituição de destino, é que iremos requerer ao servidor os documentos necessários para podermos dar andamento no processo, a fim de que seja verificado o interesse institucional na redistribuição.

Clique aqui para acessar o fluxo do processo.

Demais dúvidas e/ou esclarecimentos, gentileza  entrar em contato no telefone 38/3532-1200 ramal 8168 na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP/UFVJM em Diamantina-MG, de segunda a sexta-feira de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00.