Assistência à Saúde Suplementar
DEFINIÇÃO:
É um benefício concedido ao servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes e pensionistas que tem como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde, podendo ser prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, seus dependentes e pensionistas, com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.
REQUISITOS BÁSICOS:
1. Ser servidor efetivo.
2. Ser titular do plano de saúde.
3. Que os dependentes se enquadrem como tais, conforme inciso III, art. 5º da Portaria Normativa/SEGRT/MPDG n°01/2017.
A Assistência à Saúde Suplementar na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri é prestada nas seguintes modalidades:
1. Convênio com o plano de Saúde CASU - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade;
2. Auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento.
1) CASU Plano IFES VI:
É o plano de saúde oferecido pela UFVJM através do convênio com a Caixa de Assistência à Saúde da Universidade/CASU e subsidiado pelo Governo Federal.
INSTRUÇÕES PARA O PROCESSO:
3. CANCELAMENTO, EXCLUSÃO E MUDANÇA DE MODALIDADE
2) RESSARCIMENTO:
É o Auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, concedido aos servidores ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, que não optarem pelo plano CASU, mas que possuem contrato particular com plano de saúde em conformidade com a Portaria Normativa SEGRT/MPDG nº 01/2017. O pagamento do auxílio está condicionado ao preenchimento do requerimento pelo servidor e da análise pela Divisão de Gerenciamento da Informação e Assistência à Saúde/DGIASS/PROGEP.
INSTRUÇÕES PARA O PROCESSO:
1. REQUERIMENTO ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR POR RESSARCIMENTO
2. INCLUSÃO DE DEPENDENTE POR RESSARCIMENTO
3. CANCELAMENTO E EXCLUSÃO POR RESSARCIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3. Portaria Normativa SEGRT/MPDG Nº 01 de 03/03/2017
Mais informações podem ser obtidas com a Divisão de Gerenciamento da Informação e Assistência à Saúde/DGIASS/PROGEP
Telefones: (38) 3532-1200 - Ramal Voip: 8167
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.