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Aceleração de Promoção - Carreira de Magistério Superior

DEFINIÇÃO

Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os requisitos necessários de titulação para cada classe farão jus a processo de aceleração da promoção.

 

REQUISITO BÁSICO

- Ser aprovado no estágio probatório do respectivo cargo e atender os seguintes requisitos de titulação:

I - para o nível inicial da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de Mestre; e

II - para o nível inicial da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de Doutor.

 

 

INSTRUÇÃO PARA O PROCESSO

A documentação necessária para abertura do processo deverá ser entregue pelo docente ao órgão no qual está lotado.

Obs.: Antes de instruir o processo o Servidor Docente deverá observar a Resolução nº 09 – CONSU de 06/09/2013, e Resolução nº 18 – CONSU de 06/11/2013, para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir no tocante à referida progressão.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

- Os cursos de mestrado e doutorado, para fins de promoção, serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.

- Os títulos obtidos no exterior estarão sujeitos ao julgamento e apreciação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), nos termos das resoluções atinentes, sendo efetivos para a progressão apenas aqueles considerados válidos.

- Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira do Magistério Superior em 1º de março de 2013 ou na data de publicação da Lei nº 12.772/2012, é permitida a aceleração da promoção ainda que se encontrem em estágio probatório no cargo.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

1. Lei nº 12.772/2012

 

2. Resolução nº 09 – CONSU, de 6 setembro de 2013

 

3. Resolução nº 18 – CONSU, de 6 novembro de 2013