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Orientações para a Recondução dos Monitores Voluntários 2020/1

De acordo com a nova Resolução CONSEPE, nº 6 de 26 de março de 2021 que estabelece normas para o Programa de Monitoria  no que diz respeito à Recondução de Monitores, dispõe:


Art. 35 O monitor poderá ser reconduzido de um semestre para o outro, dentro do mesmo ano letivo, por solicitação do professor supervisor ao diretor da unidade mediante Ofício de Recondução (Anexo II).

§ 1o Em caso de recondução, o monitor deverá assinar novo Termo de Compromisso.

§ 2o O diretor da unidade acadêmica deverá informar os monitores reconduzidos à DAA/Prograd ou setor equivalente do respectivo Campus, no prazo estabelecido em cronograma.

§ 3o Não será permitida a recondução do monitor, cuja monitoria obteve avaliação insatisfatória na avaliação realizada pelo(s) professor(es) supervisor(es).

 

Diante do exposto, informamos que a monitoria voluntária realizada em 2020/1, passará a ser conduzida pela nova Resolução, que encontra-se disponível na página da Prograd.

As orientações referentes ao Programa de Monitoria 2020/2, serão publicadas em breve.