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Planos de ensino

Plano de Ensino (Resolução Consepe nº 11/2019 – Arts. 40 e 41) 

É o instrumento de organização da oferta das unidades curriculares constantes na estrutura curricular dos cursos de graduação da UFVJM.

O Plano de Ensino é elaborado pelo docente responsável pela unidade curricular, em formulário próprio, conforme modelo aprovado pelo Conselho de graduação, em consonância com a ementa e o perfil do profissional definido no Projeto Pedagógico do Curso.

Os Planos de Ensino podem ser acessados pelos estudantes de graduação, diretamente no Sistema e-Campus, com o uso de login e senha individual.

 

Contém as seguintes informações:

I – Identificação da unidade curricular: código, nome, número de créditos e carga horária;

II – Pré-requisitos e Correquisitos: código e nome das unidades curriculares que servem de pré-requisitos e correquisitos;

III – Curso: curso (s) para o (s) qual (is) a unidade curricular é oferecida;

IV – Professor responsável pela unidade curricular;

V – Objetivo: descrição da contribuição da disciplina para a formação do discente;

VI – Ementa: descrição sumária do conteúdo a ser desenvolvido na disciplina, a qual consta no Projeto Político Pedagógico do Curso;

VII – Conteúdo Programático: descrição dos conteúdos programáticos a serem trabalhados e a previsão do quantitativo de horas para cada conteúdo (ex: Conteúdo a ser trabalhado: x horas), de modo a estabelecer o grau de aprofundamento levado a efeito na unidade curricular. O conteúdo programático da unidade curricular deve guardar necessariamente relação com sua ementa, pois esta representa uma visão global do programa;

VIII – Metodologia, e recursos quando necessários;

IX – Atividades especiais: Devem ser incluídas nesse item as visitas técnicas e atividades de campo, quando houver;

X – Atividades que geram risco extraordinário nesta unidade curricular: Descrever as atividades que são executadas na unidade curricular e que geram risco extraordinário, o que motiva à contratação de seguro discente;

XI – Equipamentos de Proteção Individual que deverão ser adquiridos pelo discente para participar das atividades propostas na unidade curricular: Descrever os EPIs que o discente deverá adquirir, se for o caso, para participar das atividades (ex.: luvas, jaleco);

XII – Avaliações: detalhar as formas e critérios de avaliação da unidade curricular;

XIII – Bibliografia: deve ser indicada a bibliografia necessária (básica 3, complementar 5) para a unidade curricular;

XIV – Referência aberta: Documentos na Web com indicação de links. 


Orientações para solicitar Planos de Ensino. (Clique aqui)