• PDF
  • Imprimir
  • E-mail

Extraordinário Aproveitamento de Estudos


EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO
 DE ESTUDOS - Resolução nº 38-CONSEPE de 27/09/2018 e RESOLUÇÃO Nº. 14, DE 27 DE JULHO 2021 - Altera o a Resolução Consepe 38/2018.

  • Considera-se extraordinário aproveitamento de estudos a comprovação pelo discente, por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, de que possui conhecimentos, habilidades e competências específicos da área de conhecimento da unidade curricular do curso de graduação.
  • O discente poderá solicitar a avaliação para extraordinário aproveitamento de estudos em virtude de conhecimentos obtidos: 

I. em cursos de graduação realizados em outras Instituições de Ensino Superior – IES;

II. em cursos realizados em instituições de ensino de nível técnico, profissionalizante ou outro;

III. em disciplinas de pós-graduação cursadas na UFVJM ou em outras IES;

IV. a partir de experiências extraescolares, inclusive no mundo do trabalho.

 

  • A aprovação no exame para extraordinário aproveitamento de estudos poderá gerar, como consequência, a abreviação da duração do curso de graduação no qual o discente está matriculado.
  •  Poderá requerer a aplicação de avaliação para extraordinário aproveitamento de estudos o discente que:

I. estiver regularmente matriculado e ativo em um dos cursos de graduação da UFVJM;

II. não estiver matriculado na unidade curricular para a qual solicita extraordinário aproveitamento de estudos;

III. não possuir reprovação na unidade curricular para a qual solicita avaliação para extraordinário aproveitamento de estudos; e

  • O extraordinário aproveitamento de estudos fica limitado a 50% (cinquenta por cento) do total de créditos do currículo do curso no qual o discente está matriculado na UFVJM.

 

  • A validação por extraordinário aproveitamento de estudos:

 

- não se aplica para unidades curriculares as quais o discente tenha cursado e reprovado por nota e/ou frequência;

- pode ser concedida ao discente uma única vez para cada unidade curricular;

- não se aplica às unidades curriculares Trabalho de Conclusão de Curso, estágios, atividades complementares, internatos e atividades de campo especificamente determinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

  • O discente deverá requerer a avaliação para extraordinário aproveitamento de estudos, mediante preenchimento do requerimento, anexando, ainda, memorial descritivo que apresente as experiências adquiridas que o tenham levado à apropriação de conhecimentos e/ou ao desenvolvimento de competências e habilidades inerentes à unidade curricular, objeto da solicitação;
  • Não será aceito requerimento com formatação diferente do modelo apresentado, bem como preenchido a mão;
  • As solicitações devem ser protocoladas na secretaria da coordenação do curso ao qual o discente está vinculado, conforme período previsto em calendário acadêmico.


icon Requerimento Extraordinário Aproveitamento de Estudos